Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7625, de 22 de maio de 2014
Lei nº 7625/2014
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
(...)" (NR)
"
(...)" (NR)
ESTADO DE ALAGOAS
"
(...)
"
ESTADO DE ALAGOAS
"
"
"
"
"
(...)" (NR)
"
(...)" (NR)
"
(...)
"
2006, terão seus valores reduzidos em 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente." (NR)
"
(...)" (NR)
"
(...)" (NR)
"
artigo 28 serão punidas, isolada ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:
(...)
(...)
(...)
(...)" (NR)
"
(...)
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
(...)" (NR)
"
(...)" (NR)
XVIII - o art. 42.:
"
"
(...)" (NR)
ESTADO DE ALAGOAS
"
(...)" (NR)
"
(...)
"
(...)
(...)
isoladamente, desde que inexistam condicionantes impeditivas a fase posterior conforme determinadas pelo IMA/AL." (AC)
"
"
(...)
(...)" (AC)
"
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
(...)" (AC)
"
(...)
(...)" (AC)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.05.2014.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO I
EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1. INDÚSTRIAS
1.1 Indústrias em geral
2. PESQUISA E EXTRAÇÃO MINERAL
2.1 Areia, cascalho, argila, saibro e assemelhados de uso imediato na construção civil
2.2 Outros minerais
3. TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
3.1 Usinas de Reciclagem e/ou Compostagem 3.2 Aterros Sanitários e/ou Remediação de Áreas Degradadas
3.3 Incineração, Autoclavagem, microondas e outros Processos de Inertização
3.4 Aterros Industriais
3.5 Transportadoras de Resíduos e/ou Substâncias Perigosas
3.6 Centrais de Tratamento de Resíduos (mais de um processo de tratamento)
4. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4.1 Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário
4.2 Ramais Interceptores, Emissários e Redes de Esgotamento Sanitário
4.3 Limpadoras de Tanques Sépticos (Fossas)
5. IMOBILIÁRIOS
5.1 Edificações Plurifamiliares
5.2 Conjuntos Habitacionais
5.3 Loteamentos
6. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS
6.1 Empreendimentos Comerciais e de Serviços Utilizadores de Recursos Naturais
6.2 Empreendimentos Hoteleiros e Pousadas
6.3 Presídios
6.4 Cemitérios
6.5 Depósitos de Materiais Recicláveis
6.6 Estabelecimentos de Serviço e Saúde
6.7 Transportes Marítimos de Passageiros
7. VIÁRIOS
7.1 Rodovias
7.2 Ferrovias
7.3 Hidrovias
7.4 Metrovias
7.5 Pontes e Viadutos
8. ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS
8.1 Aquicultura
8.2 Atividades Agrícolas com Irrigação e/ou Drenagem de Solo Agrícola
8.3 Central de Embalagem e Expedição de Produtos Agrícolas
8.4 Assentamentos Rurais
8.5 Atividades Agrícolas sem Irrigação e/ou Drenagem
8.6 Atividades Pecuárias
9. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE POR DUTOS DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
9.1 Postos de Revenda de Combustíveis
9.2 Central de Distribuição de Combustíveis
9.3 Depósitos de Produtos Químicos
9.4 Terminais de Carga e Descarga de Produtos Químicos
9.5 Sistemas de Transporte por Dutos de Produtos Perigosos
9.6 Transportadora de Cargas em Geral
9.7 Transportadora de Substâncias Perigosas
10. OBRAS DIVERSAS
10.1 Aeroportos
10.2 Portos
10.3 Atracadouros, Marinas e Piers
10.4 Linhas de Transmissão de Energia Elétrica
10.5 Rede de Transmissão de Sistemas de Telefonia
10.6 Estações Rádio Base (ERB's) e Equipamentos de Telefonia sem Fio
10.7 Galpões Comerciais, Clubes, Casas de Shows
10.8 Usinas Eólicas
10.9 Estações Termais e Parques Temáticos
10.10 Autódromos
10.11 Retificação de Cursos d'Água
10.12 Abertura de Barras, Embocaduras e Canais
10.13 Estações Elevatórias
10.14 Construção de Quebra-mar, Espigões e Outras Obras Costeiras
10.15 Canteiros de Obras Viários
10.16 Trilhas Ecológicas
10.17 Gerador Termoelétrico
10.18 Usinas Termoelétricas
11. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
11.1 Explotação de Água Mineral
11.2 Barragens e Diques
11.3 Explotação de Águas Subterrâneas
11.4 Captação e Tratamento de Águas Superficiais
11.5 Sistemas de Distribuição de Águas
11.6 Adutoras
ANEXO II
EMPREENDIMENTOS SUJEITOS À AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 1.1 Transportes de Produtos e Resíduos Perigosos - ATPP e ATRP
1.2 Readequação e/ou Modificação de Sistemas de Controle de Resíduos Líquidos Industriais
1.3 Readequação e/ou Modificação de Sistemas de Controle e/ou Disposição (Incineração) de Resíduos
Sólidos Industriais e Hospitalares 1.4 Engordamento de Faixas de Praias
1.5 Drenagem Marítima
1.6 Dragagem, Desassoreamento e Terraplenagem
1.7 Drenagem
1.8 Muro de Contenção
1.9 Pavimentação de Ruas e Rodovias
1.10 Pesquisas Ambientais
1.11 Autorização de Supressão de Vegetação
Autorização de Queimadas
1.12 Autorizações referentes à fauna.
1.13 Revestimentos de Canais Urbanos
1.14 Todos os empreendimentos e atividades enquadrados nas condições do art. 5º, inciso IV, desta Lei.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO III
ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
1.1 Estabelecimentos Comerciais e de Serviços, em área antropizada, dotado de serviços públicos de infraestrutura, que se adequem às condições do ANEXO IV.
1.2 Atividades agrosilvopastoris de baixo impacto ambiental, sem irrigação, em até 1 módulo rural.
1.3 Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos, insumos, veículos e outros bens indispensáveis à atividade econômica não utilizadora de recursos naturais ou consideradas de baixo impacto ambiental.
ANEXO IV
CONDIÇÕES PARA DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1. Serão dispensados de Licenciamento Ambiental os empreendimentos/atividades descritos no item 1.1 do anexo III que atenderem os seguintes requisitos:
1.1 Não utilizem recursos de origem florestal;
1.2 Não gerem resíduos classificados como perigosos (inclusive os resíduos de serviços de saúde);
1.3 Não utilizem Recursos Hídricos ou possuam a respectiva outorga de uso ou sua dispensa;
1.4 Não gerem efluentes industriais ou sanitários não destinados à rede pública de saneamento;
1.5 Não produzam poluição atmosférica ou sonora; e,
1.6 Não estejam localizados no interior ou no entorno de unidades de conservação ( de acordo com a Resolução CONAMA nº 428/10) ou APP's (Áreas de Preservação Permanentes).
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ANEXO V
ATIVIDADES OU EMPREENDIMETOS CONSIDERADOS DE SIGNIFICATIVO
IMPACTO AMBIENTAL 1. Ferrovias; 2. Metrovia; 3. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; 4. Aeroportos, Oleodutos, gasodutos, minerodutos; 5. Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; Linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 KW; 6. Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação; 7. Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação; 8. Retificação de cursos d'água; 9. Abertura de barras e embocaduras; 10. Transposição de bacias, diques; 11. Extração de combustível fóssil; 1.1 12. Extração de minério, salvo os de emprego imediato na construção civil; 13. Aterros sanitários; 14. Processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; 15. Complexo e unidades industriais e agroindústrias; Distritos industriais; 16. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; 17. Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou inseridos em unidades de conservação; 18. Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 t/dia; e, 19. Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares, ou menos quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, e nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO VI
TABELA 1 - INDÚSTRIAS 1.1 - ENQUADRAMENTOS DE INDÚSTRIAS EM GERAL
Potencial Degradador PORTE DA INDÚSTRIA (vide regulamentação desta Lei) (Vide art. 23) Baixo Médio Grande Pequeno C E J
Médio F J M
Grande I N P
TABELA 2 - PESQUISA E EXTRAÇÃO MINERAL 2.1 - ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE EXTRAÇÃO E PESQUISA DE AREIA DE RIO, SOLO, ARGILA E BARRO (*)
Area do Volume mensal em metros cúbicos por mês Empreendimento (em Hectare) até 1.000 de 1.001 a 2.000 de 2.001 a 5.000 acima de 5.000
até 10 ha G I J L de 10,1 a 30 ha I J L M de 30,1 a 50 ha J L M N de 50,1 a 100 ha L M N O acima de 100L M N O P
(*) Empreendimentos que utilizarem no máximo 02 (dois) veículos avulsos serão enquadrados como classe E. Para as Licenças de Instalação, o valor será o correspondente à área total autorizada pelo DNPM. Para as Licenças de Operação, o valor será o correspondente à área efetivamente explorada.
2.2 - ENQUADRAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS DE EXTRAÇÃO E
PESQUISA DE OUTROS BENS MINERAIS (*)
Area do Volume mensal em metros cúbicos por mês Empreendimento (em Hectare) até 1.000 de 1.001 a 2.000 de 2.001 a 5.000 acima de 5.000
até 1 ha H I J L de 1,1 a 3 ha I J L M de 3,1 a 5 ha J L M N de 5,1 a 10 ha J M N O acima de 10 L N O P
Obs.:Para as Licenças Prévia e de Instalação, o valor será o correspondente à área total autorizada pelo DNPM. Para as Licenças de Operação, o valor será o correspondente à área efetivamente explorada.
2.3 - ENQUADRAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS DE EXTRAÇÃO E
PESQUISA DE PETRÓLEO
Volume mensal em metros cúbicos por mês Até 20 BOE De 20,1 a 100 De 100,1 a 200 Acima de 200 BOE J M O P Obs.: Taxas para atividades petrolíferas, cobrança para poços de petróleo em produção ou para desativação.
TABELA 3 - TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
3.1 - Usina de Reciclagem e/ou de Compostagem
até 50,0 de 50,1 a 100,0 de 100,1 a 200,0 de 200,1 a 300,0 acima de 300,0
F H J M O
3.2 - Aterro Sanitário e/ou Remediação de Áreas Degradadas
até 30,0 de 30,1 a 80,0 de 80,1 a 150,0 De 150,1 a acima de 200,0
200,0 F H J M O
3.3 - Incineração, Autoclavagem e Outros Processos de inertização
até 40,0 de 40,1 a 100,0 acima de 100
H J L
3.4 - Aterros Industriais Resíduo classe II Resíduo classe II Resíduo classe I Resíduo classe I
até 50 ton/dia acima de 50 ton/dia até 50 ton/dia acima de 50 ton/dia
J M N O
3.5 - Transportadoras de Resíduos Perigosos
Classe de resíduos
Quantidade de
Classe II - B Classe II - A Classe I Caminhões
(Inerte) (Não - Inerte) (Perigoso) até 10 caminhões F H O Acima de 10 caminhões G I P
3.6 - Centrais de Resíduos
Classe de resíduos Porte Classe II - B Classe II - A Classe I (Inerte) (Não - Inerte) (Perigoso) até 10 toneladas F H J de 10,1 a 30 toneladas H J M acima de 30 toneladas J M O
TABELA 4 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4.1 - Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário
Tipo de Estação de Tratamento Capacidade de atendimento Sistema Simplificado Sistema não simplificado até 1.000 habitantes atendidos F G entre 1.001 e 5.000 habitantes G H atendidos acima de 5.000 habitantes H I atendidos
OBSERVAÇÕES: 1. Os sistemas simplificados são:
- Tanque Séptico e Valas de Infiltração; - Tanque Séptico e Sumidouros; - Tanque Séptico acoplado com filtro anaeróbico de fluxo ascendente; - Lagoas de estabilização não aeradas mecanicamente; - Reatores UASB sem utilização de estação elevatória de esgotos; e - Outros processos naturais de tratamento de esgotos.
2. Os Sistemas não simplificados são:
- Lodos ativados; - Filtros Biológicos; - Processos físico-químicos; e, - Processos mecanizados e que requerem energia elétrica para o seu funcionamento.
4.2 - Ramais Interceptores, Emissários e Redes de Esgotamento Sanitário
até 5 de 5 a 15 acima de 15 G H I
4.3 - Limpadoras de Tanque Sépticos (Fossas)
até 5 caminhões de 6 a 10 caminhões De 11 a 20 caminhões acima de 20 caminhões
F H J L
TABELA 5 - IMOBILIÁRIOS 5.1 - Edificações Plurifamiliares Nº TOTAL de WC's TIPO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO no imóvel Rede coletora pública ETE simples ETE não simples Até 10 B C D De 11 a 50 C D F De 51 a 100 D E G Acima de 100 E F H
5.2 - Conjuntos Habitacionais Unidades Habitacionais Até 50 unidades De 51 a 100 De 101 a 500 de 501 a 1000 Acima de 1000
unidades unidades unidades unidades H I J M P
5.3 - Loteamentos Área de empreendimento em Hectare
Potencial De 2,1 a De 5,1 a De 10,1 a De 30,1 a De 50,1 a
Até 2 Acima de 100 Degradador 5 10 30 50 100 Pequeno G H I J L M P Médio J L M N O P P Grande P P P P P P P Todos os loteamentos inseridos em Unidades de Conservação deverão ser enquadrados como de grande potencial degradador.
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TABELA 6 - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS
6.1 - Empreendimentos Comerciais e de Serviços
Potencial Degradador Pequeno Médio Grande B E P
6.2 - Empreendimentos Hoteleiros (Hotéis e Pousadas)
Números de Quartos Potencial Acima de Até 10 De 11 a 30 De 31 a 50 De 51 a 100 De 101 a 300 Degradador 300 Pequeno C D F H J M Médio E G I L M O Grande F H J M N O
6.3 - Presídios Capacidade em número de celas
ate 50 De 51 a 100 De 101 a 300 De 301 a 1000 Acima de 1000 H I J L M
6.4 - Cemitérios
Área do empreendimento em metros quadrados Até 3000 De 3001 a 6000 De 6001 a 10000 Acima de 10000 J L M N
6.5 - Depósitos de Materias Recicláveis
Ate 100 m² De 101 a 500 m² Acima de 500 m²
B C D
6.6 - Estabelecimentos de Serviços de Saúde
Até 50 quartos De 51 a 100 quartos De 101 a 200 quartos Acima de 200 quartos
D E H J
6.7 - Transporte Marítimo de Passageiros
Número de Cabines Até 50 De 51 a 100 De 101 a 500 Acima de 500 G J M O
TABELA 7 - EMPREENDIMENTOS VIÁRIOS
7.1 - Rodovias
Até 10 De 10,1 a 20 De 20,1 a 300 Acima de 300 M N O P
7.2 - Ferrovias
Até 20 De 20,1 a 50 De 50,1 a 300 Acima de 300 J L N O
7.3 - Hidrovias
Até 5 De 5,1 a 15 Acima de 15 J L N
7.4 - Metrovias
Até 5 De 5,1 a 15 Acima de 15 J L N
7.5 - Pontes e Viadutos
Extensão em Metros Até 50 De 50,1 a 100 De 100,1 a 200 Acima de 200 G H I J
TABELA 8 - EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS Observação: As atividades relacionadas nas tabelas 8.4 e 8.5, desenvolvidas nas Unidades de Conservação, não estão isentas de solicitar as respectivas licenças ambientais.
8.1 - Aquicultura 8.1.1 - Piscicultura Convencional (viveiro escavado)
Área Utilizada nos viveiros em Hectare Até 3,0 De 3,01 a 5,00 De 5,01 a 10,00 De 10,01 a 49,99 Acima de 50,00 A B D H J
8.1.2 - Piscicultura em Tanque-rede
Volume utilizado do manancial em metro cúbico Até 200 De 200,01 a De 300,01 a 400,00 De 400,01 a 599,99 Acima de 600,00 300,00 A B D H J
8.1.3 - Carcinicultura
Área utilizada nos viveiros em Hectares Até 3,0 De 3,01 a 5,0 De 5,01 a 20,0 De 20,01 a 50,0 Acima de 50 F G I M O
8.1.4 - Produção de sementes 8.1.4.1 - Produção de Sementes/Alevinos/Pós-Larvas Autorização Simplificada
Até 100 De 100,1 a 200 De 200,1 a 300 De 300,1 a 500 De 500,1 a 1000 A B C D E
8.1.4.2 - Produção de Sementes/Alevinos/Pós-Larvas Licenciamento Ambiental De 1.000,1 a De 3.000,1 a De 5.000,1 a 10.000 De 10.000,1 a Acima de 15.000
3.000,1 5.000 15.000 F G H I J
8.1.5 - Ranicultura
Até 3.000 De 3.000,1 a 5.000 De 5.000,1 a 10.000 De 10.000,1 a Acima de 15.000
15.000 F G I M O
8.1.6 - Herpetocultura - Licenciamento Ambiental De 1.000,1 a 3.000 De 3.000,1 a De 5.000,1 a 10.000 De 10.000,1 a Acima de 15.000
5.000 15.000 F G H I J
8.1.7 - Malacultura 8.1.7.1 - Malacultura - Licenciamento Ambiental de 1.000,1 a 3,000 de 3.000,1 a 5000 de 5.000,1 a 10.000 de 10.000,1 a 15.000 acima de 15.000
F G H I J
8.1.8 - Algacultura 8.1.8.1 - Algacultura - Licenciamento Ambiental de 1.000,1 a 3.000 de 3.000,1 a 5.000 de 5.000,1 a 10.000 de 10.000,1 a 15.000 acima de 15.000
F G H I J
8.2 - Atividades Agrícolas e pecuárias com Irrigação e/ou drenagem de solo Agrícola
Área utilizada na atividade em Hectare Até 2 aspersão (pivô central, auto propelido, de 2,1 a 5 de 5,1 a 10 de 10,1 a 50 acima de 50 convencional C D E G I
Localizado (gotejamento, microaspersão, xique-xique)
D E G I J
Superficial (sulco, inundação, faixa)
E G I J L
8.3 - Central de embalagem e expedição de produtos agrícolas
Até 200m² de 201 a 400m² de 401 a 600m² acima de 600m²
C D E G
8.4 - Assentamentos Rurais
Área útil do empreendimento a ser ocupado em Hectare Até 10 de 10,1 a 50 de 50,1 a 100 de 100,1 a 500 de 500,1 a 1.000 acima de 1.000 D E F G H L
8.5 - Atividades agrícolas e pecuárias sem Irrigação e/ou Drenagem (em Hectares)
Agrícola ou até 100 animais mais de 100 animais Acima de 01 até 05 C D Acima de 05 até 10 D E Acima de 10 até 50 E F
Acima de 50 até 100 F G Acima de 100 G H
TABELA 9 - ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE PRODUTOS DE
SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
9.1 - Central de Distribuição de Combustíveis
Área constituída de tancagem em metros quadrados Até 1.000 De 1.001 a 8.000 Acima de 8.000 J M O
9.2 - Depósitos de Produtos Químicos
Área total constituída em metros quadrados Até 500 De 501 a 1.000 De 1.001 a 8.000 Acima de 8.000 F J M O
9.3 - Terminais de Carga e Descarga de Produtos Químicos
Área total constituída em metros quadrados Até 1.000 De 1.001 a 8.000 Acima de 8.000 J M O
9.4 - Sistema de Transporte por Dutos Extensão de Linha
20,0m à 50,0m 50,1m à 100m 100,1m à 200m Acima de 200m Ramal
F G H I
Até 50 km 50,1km à 100 km Acima de 100 km Principal
J O P
Até 10 km 10,1km à 20 km Acima de 20 km Bolsão
J O P
9.5 - Transportadora de Cargas em Geral
Até 10 caminhões De 11 a 50 caminhões Acima de 50 caminhões
F H I
9.6 - Transportadora de Substâncias Perigosas
Até 10 caminhões De 11 a 50 caminhões Acima de 50 caminhões
H J M
9.7 - Transportadoras de Combustíveis Automotivos (Substância Perigosas)
Classe I Quantidade de Caminhões (Perigoso) Até 10 caminhões F De 10,1 a 20 caminhões H De 20,1 a 50 caminhões J
TABELA 10 - OBRAS DIVERSAS
10.1 - Aeroportos Característica
Estadual Nacional Internacional N O P
10.2 - Portos Característica
Estadual Nacional Internacional N O P
10.3 - Atracadores, Marinas e Piers Capacidade de atração
Até 50 barcos De 51 a 100 barcos Acima de 100 barcos
L M N
10.4 - Linhas de Transmissão de Energia Elétrica
Extensão da Linha em Km Tensão da Linha em KV Até 100 km De 100,1 até 200 km Acima de 200 km 13.8 KV H I J 69 KV I J L 230 KV J L M 500 KV L M N
10.5 - Rede de Transmissão de Sistemas de Telefonia
Até 5 De 5,1 a 15 Acima de 15 H J M
10.6 - Estações Rádio Base (ERB's) e Equipamentos de Telefonia sem Fio Potência de Transmissor Frequência de Transmissão (Mhz)
(ERP) efetivamente
Até 399 Mhz De 400 a 1.999 Mhz e 2.000 Mhz a 300 Ghz irradiada Até 45 w E H L Entre 45 e 200 w F I M Acima de 200 w G J N
10.7 - Galpões Comercias, Clubes, Casas de Shows
Até 500 De 501 a 2.000 De 2.001 a 5.000 Acima de 5.000 F G I J
10.8 - Usinas Eólicas
Potencial total instalada do Parque em Kw Até 100 De 101 a 300 De 301 a 600 De 601 a 1.000 De 1.001 a Acima de
2.000 2.000 F H J M N P
10.9 - Estação Terminais e Parques Temáticos
Até 1.000 De 1.001 a 5.000 De 5.001 a 10.000 Acima de 10.000
G H I M
10.10 - Autódromos
Até 5.000 De 5.001 a 20.000 De 2.001 a 50.000 Acima de 50.000
I J L M
10.11 - Retificação de Cursos d'Água
Extensão em metros Até 1.000 De 1.001 a 5.000 de 5.001 a 10.000 de 10.001 a 50.000 acima de 50.000 I J L M N
10.12 - Abertura de Barras, Embocaduras e Canais
Extensão em metros Até 1.000 De 1.001 a 3.000 De 3.001 a 5.000 Acima de 5.000 I J L M
10.13 - Estações Elevatórias
Até 20 Entre 20,1 e 50 Entre 50,1 e 250 Entre 250,1 e 500 Acima de 500 E F G H I
10.14 - Construção de Quebramar, Espigões e Outras
Até 1.000 De 1.001 a 5.000 De 5.001 a 30.000 De 30.001 a 70.000 Acima de 70.000
G H I J L
10.15 - Canteiros de Obras Viários Sistema de Área do Empreendimento em metros quadrados Esgotamento
Até 100 De 101 a 500 De 501 a 1.000 Acima de 1.000 Sanitário Ligado à Rede C E G H Pública Outros Sistemas F H J L
10.16 - Trilhas Ecológicas
Até 5 De 5,1 a 10 Acima de 10 C D E
10.17 - Gerador Termoelétricos
Utilização
Industrial (porte) Combustível Comercial Pequeno Médio Grande (até 100 Kw) (de 101 a 1.000 Kw) (acima de 1.000 Kw) GLP ou Gás Natural E H I J Outros G I L M combustíveis
10.18 - Usinas Termoelétricas
Porte Combustível Pequeno Médio Grande
(até 10 Mw) (de 10 a 50 Mw) (acima de 50 Mw) GLP ou Gás Natural H I J Outros Combustíveis L N P
TABELA 11 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 11.1 - Explotação de Água Mineral
Área do Empreendimento em metros quadrados Número de Empregados Até 1.000 De 1.001 a 8.000 Acima de 8.000 Até 10 empregados G H J De 11 a 50 empregados H H I Acima de 50 empregados I J L
11.2 - Barragens e Diques
Volume de Acumulação em 1.000 metros cúbicos Até 1.000.000,00 De 51 a 100 De 101 a 500 De 501 a 1000 Acima de 1.000 ISENTO G H L N
Volume de Acumulação em metros cúbicos no semi-árido Até 1.000.000,00 Acima de 1.000.000,00 ISENTO G
11.3 - Exploração de Águas Subterrâneas
Até 5 De 5,1 a 20 De 20,1 a 40 Acima de 40 C D E F Obs.: Estão isentos do pagamento da taxa de licenciamento os poços localizados no semi-árido e perfurados no cistalino.
11.4 - Captação e Tratamento de Águas Superficiais
Até 18 m De 18,1 a 50 m De 50,1 a 250 De 250 a 500 Acima de 500 C D F I M
11.5 - Sistemas de Distribuição de Águas
Até 18 m De 18,1 a 50 m De 50,1 a 250 De 250 a 500 Acima de 500 C D F I M
11.6 - Adutoras
Até 10,0 De 10,1 a 50,0 Acima de 50 G H I
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO VII
ENQUADRAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES
1.1 - Transporte de Substâncias e Resíduos Perigosos
Volume transportado em toneladas/ano Até 100 De 100,1 a 2.000 Acima de 2.000 G L P Volume Transportado em litros/ano Até 1.000.000 De 1.000.001 a 2.000.000 Acima de 2.000.000 G L P
1.2 - Readequação e/ou Modificação de Sistemas de Controle de Resíduos Líquidos
Até 20 m De 20,1 a 200 De 200,1 a 1.000 De 1.000,1 a 10.000 Acima de 10.000 H I J L M
1.3 - Readequação e/ou Modificação de Sistemas de Controle e/ou Disposição (Incineração) de Resíduos Sólidos Industriais e Hospitalares
Volume em toneladas por dia Até 5 De 5,1 a 10 De 10,1 a 20 De 20,1 a 100 Acima de 100 H I J L M
1.4 - Engordamento de Faixas de Praias
G I L N P
1.5 - Dragagem marítima
G H I L O
1.6 - Dragagem, Desassoreamento e Terraplenagem
G I L N P
1.7 - Drenagem
Até 5 De 5,1 a 20 Acima de 20 J L M
1.8 - Muro de Contenção
Extensão em metros Até 50,0 De 50,1 a 100,0 De 100,1 a 200,0 Acima de 200,0 D E F G
1.9 - Pavimentação, readequação e melhorias de Ruas e Rodovias
ESTADO DE ALAGOAS
Até 10 De 10,1 a 30 De 30,1 a 50 Acima de 50 H I J L
1.10 - Pesquisas Ambientais
Letra D 1.11 - Revestimento de Canais Urbanos
Extensão em Metros Até 200 De 200,1 a 500 De 500,1 a 1000 Acima de 1000 F G H I
Autorização de Supressão de Vegetação
EXTENSÃO DA SUPRESSÃO EM HECTARES
Até 01 de 01,1 a 10 de 10,1 a 50 acima de 50
G J M P
Autorização de queimada controlada (por propriedade rural) Até 01 De 02 a 10 De 11 a 20 Acima de 20
G J M P
ESTADO DE ALAGOAS ANEXO VIII TABELA DE ENQUDRAMENTO DAS TAXAS VALORES EM UPFAL RENOVAÇÃO ESTUDO ANÁLISE ANÁLISE DESATIVAÇÕES VISTORIAS ENQUADR LP LI LO AUTORI CERTIFI LICENÇA DE DE DE DE E 2ª VIA DE EXTRAS E AMENTO ZAÇÕES CAÇÃO OPERAÇÃO RISCO EIA/RIMA PROJETO LICENÇAS REANÁLISE A 2,80 3,80 2,80 2,80 1,90 1 10 20 10
B 3,80 7,50 3,80 3,80 3,80 2 15 30 20 PARA EMISSÃO PARA A
DA CERTIDÃO DE REALIZAÇÃO DE C 5,60 11,20 7,50 7,50 7,50 3 20 40 30 DESATIVAÇÃO VISTORIA DE EMPREENDIEXTRA SERÁ D 7,50 15,00 11,20 11,20 11,20 8 30 60 80 MENTOS SERÁ COBRADA COBRADO 50% DISTÂNCIAS: E 11,20 22,40 15,00 15,00 15,00 10 50 100 100 DO VALOR DAS TAXAS, APÓS < 100 Km 30% F 15,00 29,90 22,40 22,40 22,40 18 150 300 180 REALIZAÇÃO DE > 100 km 50%
VISTORIA G 22,40 44,80 29,90 29,90 29,90 20 200 400 200 AMBIENTAL DA REANÁLISE DE PARA A EMISSÃO PROJETOS DE 2ª VIA DE SERÁ COBRADA H 29,90 59,70 44,80 44,80 44,80 27 300 600 270 LICENÇA SERÁ A TAXA DE 30% COBRADO 30% DO VALOR DA I 44,80 89,60 59,70 59,70 59,70 30 400 800 300 DO VALOR DAS LICENÇA ORIGINAL TAXAS. J 59,70 119,50 89,60 89,60 89,60 40 600 1.200 350
L 89,60 179,20 119,50 119,50 119,50 50 600 1.500 400
M 119,50 238,90 179,20 179,20 179,20 50 600 1.500 500
N 179,20 358,30 238,90 238,90 238,90 50 600 1.500 500
O 238,90 477,70 358,30 358,30 358,30 50 600 1.500 500
P 298,55 597,10 477,70 477,70 477,70 50 600 1.500 500
NOTAS: 1. Os projetos públicos ou aqueles considerados de interesse social sofrerão 50% de redução. 2. Nos projetos que careçam da apresentação de estudos ou planos ambientais poderá ser adicionada a cobrança de taxa similar à de ANÁLISE DE PROJETO, a critério do órgão.