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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7616, de 16 de abril de 2014

Lei nº 7616/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A CAVALGADA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, REALIZADA NO FINAL DE JANEIRO A INÍCIO DE FEVEREIRO, ANUALMENTE, NA CIDADE DE ARAPIRACA, PARA ENCERRAR A FESTA DE SUA PADROEIRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserida no calendário turístico oficial do Estado de Alagoas a CAVALGADA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, realizada anualmente, de 31 de janeiro, saindo da cidade de Bom Conselho (Pernambuco) à 02 de fevereiro, chegando na cidade de Arapiraca para o encerramento da festa de sua padroeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de abril de 2014.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2014.

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