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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7615, de 16 de abril de 2014

Lei nº 7615/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A CAVALGADA DA SERRINHA, REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 07 DE SETEMBRO, NA CIDADE DE BATALHA, PROMOVIDA PELO EMPRESÁRIO CARLOS OLIVEIRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserida no calendário turístico oficial do Estado de Alagoas, a "CAVALGADA DA SERRINHA" realizada anualmente no dia 07 de setembro, na cidade de Batalha, promovida pelo empresário Carlos Oliveira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de abril de 2014.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2014.

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