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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7614, de 16 de abril de 2014

Lei nº 7614/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, SOLICITAR A COLABORAÇÃO DE CORRETORES DE IMÓVEIS INSCRITOS NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-CRECI/AL., E NO CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS-CNAI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica ao Poder Executivo, quando necessário, solicitar a colaboração de Corretores de Imóveis inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI-AL., e no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários-CNAI.
Art. 2.
a colaboração dos Corretores se dará por meio de participação em Conselho Especial de Avaliação, formados por Engenheiros do Quadro Próprio do Estado, nas situações em que o Poder Executivo fizer alienação ou leilões de imóveis próprios.
Art. 3.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI-AL., indicará o Corretor colaborador, mediante a solicitação do Poder Executivo.
Parágrafo únicoA indicação do colaborador deverá ser feita dentre os corretores de Imóveis previamente credenciados, perante o CRECI-AL., para esse fim específico, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogados nas disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de abril de 2014.

Dep. FERNANDO TOLEDO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2014.

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