Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7613, de 16 de abril de 2014
Lei nº 7613/2014
ESTADO DE ALAGOAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTU SENSU" SOB A ÉGIDE DOS ACORDOS FIRMADOS NO ÂMBITO DO MERCOSUL, BEM COMO DO TRATADO DE AMIZADE CELEBRADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL, NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DE ALAGOAS
Países referidos no caput do art. 3°, em face daqueles equivalentes obtidos no Brasil, cujo tratamento venha caracterizar obstáculo ao exercício da docência, pesquisa ou, mesmo, seleção para ingresso na respectiva carreira, no âmbito da Administração Publica Estadual Direta ou lndireta e demais casos onde o portador do titulo em questão, possa desfrutar de benefícios legais em decorrência deste.
ESTADO DE ALAGOAS
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de abril de 2014.
Dep. FERNANDO TOLEDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2014.