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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7611, de 15 de abril de 2014

Lei nº 7611/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Tribunal de Justiça o crédito suplementar no valor de R$ 214.274,00 (duzentos e quatorze mil e duzentos e setenta e quatro reais), para atender ao Programa de Trabalho (PT) 02.122.0003.2211.0000 - MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PLANO INTERNO (PI) 1601, Fonte 0100, discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão através de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II dessa Lei, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de abril de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2014.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

CRÉDITO DOTAÇÃO SUPLEMENTAR INICIAL Código Nat. da Despesa/

Especificação Valor R$ Orçamentário Fonte de Recurso Tribunal de Justiça

-- --

Tribunal de Justiça e Órgãos do 02003 Poder Judiciário. -- --

02122000322110000

Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário. 3190/0100 214.274,00

PI 1601 Todo Estado. -- 214.274,00

TOTAL GERAL 214.274,00

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

CRÉDITO

ANULAÇÃO SUPLEMENTAR Nat. da Despesa/ Código Especificação Fonte de Valor R$ Orçamentário Recurso Secretaria da Fazenda. -- --

91997 -- --

Encargos Gerais do Estado - Recursos sob supervisão da SEFAZ.

28843000000660000

Dívida Pública Interna - Lei 9496/97. 469071/0100 214.274,00

PI 1901 Todo Estado. -- 214.274,00

TOTAL GERAL 214.274,00

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