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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7610, de 15 de abril de 2014

Lei nº 7610/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho (PT) 02.243.0201.1759.0000 - Projeto Cidadania e Paternidade, Plano Interno (PI) 3774, Fonte 0110 - Convênio, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do repasse financeiro oriundo do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, conforme extratos bancários anexos e Lei Orçamentária Vigente e suas alterações, atendendo ao disposto no § 1º, I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de abril de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2014.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 7.610, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

N° DA NATUREZA DA

PROGRAMA DE NOTA DE ESPECIFICAÇÃO DESPESA / FONTE VALOR (R$) TRABALHO RESERVA DE RECURSOS

PROJETO CIDADANIA 01 02.243.0201.1759.0000 3390-39/0110 90.000,00 E PATERNIDADE TOTAL 90.000,00 ESTADO DE ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS

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