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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7609, de 9 de abril de 2014

Lei nº 7609/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS DE SÃO JOSÉ DA TAPERA - ADEFISJOTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Deficientes Físicos de São José da Tapera - ADEFISJOTA, entidade associativa de caráter assistencial, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 11.629.454/0001-42, com sede na Rua José Pereira Alves, nº 458, Centro, São José da Tapera-AL, fundada em 27 de novembro de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.04.2014.

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