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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7608, de 9 de abril de 2014

Lei nº 7608/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DO AGRESTE DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Agropecuaristas do Agreste de Alagoas, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover a união do Agropecuarista, visando à melhoria do relacionamento entre a classe e as entidades públicas Municipais e Estaduais em todo Agreste Alagoano, inscrita no CNPJ sob o nº 08.116.831/0001-35, com sede na Rua Lúcio Roberto, nº 129, bairro Centro, Arapiraca-AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.04.2014.

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