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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7606, de 3 de abril de 2014

Lei nº 7606/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida à Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora Federal MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI, o Título de Cidadã Honorária do Estado de Alagoas, pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de abril de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.04.2014.

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