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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7605, de 3 de abril de 2014

Lei nº 7605/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido aos servidores efetivos do Tribunal de Contas, a título de revisão geral prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal, concernente a data-base de 1º (primeiro) de fevereiro de 2014, estabelecida no art. 16 da Lei Estadual nº 7.204, de 26 de outubro de 2010, alterado pelo art. 1º da Lei Estadual nº 7.351, de 22 de maio de 2012, o acréscimo de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente.
Parágrafo únicoO pagamento do percentual estabelecido no caput deste artigo terá vigor em fevereiro deste ano, sendo os meses de fevereiro e março pagos em 3 (três) parcelas, a partir de maio próximo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de abril de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.04.2014.

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