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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7604, de 3 de abril de 2014

Lei nº 7604/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica implantado o reajuste no percentual de 7,91% (sete vírgula noventa e um por cento) aos subsídios dos servidores comissionados do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 2.
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Estado de Alagoas e destinadas ao Poder Judiciário de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir da data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de abril de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.04.2014.

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