Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7596, de 3 de abril de 2014
Lei nº 7596/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de abril de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.04.2014.