Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7595, de 2 de abril de 2014
Lei nº 7595/2014
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 182 DA LEI Nº 6.564, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 182 da Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 182.
s Juízes de Direito, inclusive aqueles com atribuições de auxiliar, têm seus subsídios fixados com diferença não excedente a cinco por cento, de uma para outra entrância, atribuindo-se aos da entrância mais elevada noventa e cinco por cento dos subsídios assegurados aos Desembargadores. (NR)
(...)
§ 3ºA redução de que trata o caput ocorrerá de modo fracionado em um ponto percentual ao ano, até alcançar o limite de 5%. (AC)
§ 4ºHavendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá o Tribunal de Justiça de Alagoas antecipar a redução." (AC)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de abril de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.04.2014.