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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7594, de 28 de março de 2014

Lei nº 7594/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores integrantes da Carreira de Agente Penitenciário do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual n° 6.682, de 10 de janeiro de 2006, são os fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os servidores beneficiados pela fixação da nova tabela deixarão de perceber a Bolsa de Qualificação Profissional, instituída pela Lei Estadual nº 7.548, de 10 de outubro de 2013.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2014. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO

TABELA DE SUBSÍDIOS

CARREIRA/CARGO CLASSE VALOR (R$)

A R$ 2.376,25 B R$ 2.732,69 AGENTE PENITENCIÁRIO C R$ 3.142,59 D R$ 3.613,98

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