Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7593, de 28 de março de 2014

Lei nº 7593/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE PERÍCIAS FORENSES DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores integrantes da Carreira de Perícias Forenses do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.595, de 14 de abril de 2005, são os fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Estadual 7.386, de 26 de julho de 2012.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2014.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO TABELA DE SUBSÍDIOS

CLASSES CARGOS A B C D PERITO CRIMINAL R$ 7.320,77 R$ 8.418,89 R$ 9.681,72 R$ 11.133,98 PERITO POLICIAL DE LOCAL PERITO MÉDICO LEGISTA PERITO ODONTO LEGISTA PAPILOSCOPISTA R$ 3.254,59 R$ 3.742,78 R$ 4.304,20 R$ 4.949,82 TÉCNICO R$ 3.254,59 R$ 3.742,78 R$ 4.304,20 R$ 4.949,82 FORENSE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.