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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7592, de 26 de março de 2014

Lei nº 7592/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho (PT) 02.122.0003.2211.0000 - Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário, Plano Interno (PI) 1601, Fonte 0110 - Convênio, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do repasse financeiro oriundo do convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Maceió, conforme extratos bancários anexos e Lei Orçamentária Vigente e suas alterações, atendendo ao disposto no § 1º, I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de março de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.03.2014.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.592, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO N° DA NATUREZA DA PROGRAMA DE NOTA DE ESPECIFICAÇÃO DESPESA / FONTE VALOR (R$) TRABALHO RESERVA DE RECURSOS MANUTENÇÃO DO 01 02.122.0003.2211.0000 3390-39/0110 10.000,00 PODER JUDICIÁRIO TOTAL 10.000,00

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