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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7587, de 13 de março de 2014

Lei nº 7587/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - ARSAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores integrantes da Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.706, de 4 de abril de 2006, são os fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de março de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.03.2014. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.587, DE 13 DE MARÇO DE 2014.

ANEXO ÚNICO

SUBSÍDIO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS

CLASSES CARGOS NÍVEL A B C D Analista de Regulação Superior 4.100,00 4.305,00 4.520,25 4.746,26 Fiscal de Regulação Médio 1.300,00 1.365,00 1.433,25 1.504,91 Auxiliar Técnico de Regulação Médio 1.300,00 1.365,00 1.433,25 1.504,91

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