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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7586, de 13 de abril de 2014

Lei nº 7586/2014

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ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os cargos de Analista de Regulação, Fiscal de Regulação e Auxiliar Técnico de Regulação, que passam a compor a Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoFicam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei as atribuições e os quantitativos dos cargos de que trata o caput deste artigo.
Art. 2.
Ficam extintos os cargos denominados Técnico de Regulação, Agente de Regulação e Auxiliar de Regulação, integrantes da Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Os incisos I, II e III do art. 9º da Lei Estadual nº 6.705, de 4 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Alagoas - ARSAL, estrutura-se em linha vertical de acesso, disposta de conformidade com respectivo nível de qualificação profissional, identificada por letras maiúsculas, da seguinte forma:
IProfissionais ocupantes do cargo de Analista de Regulação da Carreira dos Alagoas - ARSAL:

(...)

IIProfissionais ocupantes dos cargos de Fiscal de Regulação da Carreira dos Alagoas - ARSAL:

ESTADO DE ALAGOAS

(...)

IIIProfissionais ocupantes dos cargos de Auxiliar Técnico de Regulação da Carreira dos Profissionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL:
a)Classe A - habilitação em ensino médio e/ou profissionalizante do 2º grau em área específica, de acordo com o perfil profissional exigido para ingresso no cargo;
b)Classe B - habilitação em ensino médio e/ou profissionalizante do 2º grau em área específica, mais 160 (cento e sessenta) horas de cursos de de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL;
c)Classe C - habilitação em ensino médio e/ou profissionalizante do 2º grau em área específica, mais 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos de de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL; e
d)Classe D - habilitação em ensino médio e/ou profissionalizante do 2º grau em área específica, mais 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL.

(...)" (NR)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de março de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.03.2014.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 7.586, DE 13 DE MARÇO DE 2014.

ANEXO ÚNICO

CARGOS QTD DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES

Desenvolver atividades especializadas de normatização, regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos das áreas pertinentes. Estudo e desenvolvimento de políticas públicas relacionadas com os serviços públicos regulados pela Agência. Formular e avaliar planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação, conceber, operar sistemas e processos de informática e informação. Planejamento e coordenação de ações de alta complexidade. Gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e planejamento de cenários estratégicos. Fiscalização da prestação de serviços públicos das áreas pertinentes. Notificar, autuar e multar a prestadora de serviços públicos, por infração à legislação regulatória vigente. Desenvolver metodologias próprias e modelos de controle de regulação nas áreas correlatas. Acompanhar o desempenho econômico financeiro Analista das entidades reguladas e da modicidade das tarifas dos serviços de 16 públicos prestados, e promover o seu equilíbrio. Regulação Analisar e interpretar estudos de viabilidade de planos de investimentos elaborados pelas concessionárias. Elaborar planos de aplicação de convênios junto às agências nacionais. Acompanhar, controlar e prestar conta dos convênios. Contribuir para a formulação de políticas públicas, para a elaboração e cumprimento das normas regulatórias. Mediar conflitos através de atuação junto aos usuários e prestadores dos serviços regulados pela Agência. Fiscalizar, notificar, autuar e multar as concessionárias, permissionárias e as autorizadas para prestação dos serviços públicos regulados pela Agência, por infração à legislação regulatória vigente, bem como atuar junto a qualquer pessoa física ou jurídica que venha a realizar serviços de transporte intermunicipal de passageiros, ou outro serviço regulado pela Agência, sem a devida titularidade expedida pela ARSAL. Mediar conflitos entre usuários e concessionárias, permissionárias ou autorizadas.

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Apoiar os estudos de planejamento e pesquisas, processamento de dados e instruir processos. Realizar levantamentos e trabalhar informações sobre os indicadores de qualidade dos serviços regulados. Atender a todas as necessidades relacionadas aos serviços de regulação. 30 Executar o monitoramento de atividades reguladas, inclusive Fiscal de fiscalização da prestação de serviços públicos das áreas pertinentes com Regulação poderes para fiscalizar, notificar, autuar e multar as concessionárias, permissionárias e as autorizadas para prestação dos serviços públicos, por infração à legislação regulatória vigente, bem como atuar junto a qualquer pessoa física ou jurídica que venha a realizar serviços de transporte intermunicipal de passageiros, ou outro serviço regulado pela Agência, sem a devida titularidade expedida pela ARSAL. Instruir processos pertinentes. Colaborar nos estudos de viabilidade dos planos de investimentos das concessionárias. Realizar levantamentos e trabalhar informações sobre os indicadores de Auxiliar qualidade dos serviços regulados. Técnico 08 Colaborar nas atividades de elaboração dos planos de aplicações de de convênios. Regulação Atender a todas as necessidades relacionadas aos serviços de regulação. Executar o monitoramento de atividades reguladas. Realizar tarefas administrativas em qualquer de suas áreas.

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