Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7584, de 6 de março de 2014
Lei nº 7584/2014
ESTADO DE ALAGOAS
FICAM RECONHECIDOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, OS PROGRAMAS SOCIAIS DE EXECUÇÃO CONTINUADA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de março de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.03.2014. ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 7.584, DE 6 DE MARÇO DE 2014.
ANEXO ÚNICO
OBJETIVO: Implantação de Complexos Nutricionais nos municípios, visando à superação da renda familiar por intermédio da geração de renda e melhoria das carências nutricionais e da qualidade de vida, estimulando e incentivando a prática da agricultura familiar, bem como firmando parcerias com as famílias beneficiadas.
OBJETIVO: Reduzir a prevalência de insegurança alimentar por meio de complementação nutricional.
OBJETIVO: Acolhimento voluntário em regime de residência a adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social decorrente do uso de drogas nos municípios do Estado de Alagoas.
OBJETIVO: Fortalecer as pequenas iniciativas produtivas do Estado, adensar os aglomerados econômicos existentes, promover a articulação dos pequenos com os médios e grandes empreendimentos, promovendo a inclusão produtiva com equidade social e respeito ao meio ambiente.
OBJETIVO: Promover a inclusão econômica da população desfavorecida e em cumprimento de medidas socioeducativas de Alagoas pela oferta de Qualificação Profissional.
ESTADO DE ALAGOAS
OBJETIVOS: Incentivar e apoiar o uso de técnicas de irrigação no Estado de Alagoas, utilizando os recursos hídricos disponíveis por intermédio de canais, adutores, barragens, cisternas, margens de rios, entre outros, possibilitando um aumento do potencial produtivo de agricultores e pecuaristas e uma consequente melhoria de renda e qualidade de vida.
OBJETIVOS: Reestruturar a cadeia produtiva do leite no âmbito da Agricultura Familiar, de modo a melhorar a organização da produção, da produtividade e da comercialização.
OBJETIVOS: Priorizar os micros e pequenos produtores rurais do Sertão e Agreste Alagoano, assegurando uma efetiva evolução da capacidade de gerar renda e segurança alimentar das famílias e o melhoramento genético. Tal atividade é de suma importância social para as populações de baixa renda, uma vez que podem ser explorados a pele, a carne e o leite in natura para o beneficiamento. Nesse contexto, a inclusão socioprodutiva e a capacitação de pessoas para a inserção no mercado de trabalho tornar-se-ão alternativas para o atendimento da carência de mão de obra qualificada, permitindo a criação de novos postos de trabalho.
OBJETIVOS: Estimular a criação de galinhas caipiras no campo, por meio de atividade econômica familiar, para oportunizar a criação de pequenas cooperativas e a verticalização industrial, além de diminuir o êxodo rural e aproveitar a mão de obra familiar, principalmente a feminina.
OBJETIVOS: Implementar ações afirmativas, a fim de garantir à comunidade quilombola de Alagoas a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância racial.
OBJETIVOS: Promover o emprego e renda das famílias beneficiadas, por meio do desenvolvimento sustentável do cultivo da Tilápia e Pirarucu, incentivando novas técnicas do cultivo no Estado.