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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7579, de 27 de janeiro de 2014

Lei nº 7579/2014

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei estima a receita do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 8.307.204.125,00 (oito bilhões, trezentos e sete milhões, duzentos e quatro mil, cento e vinte e cinco reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 176, § 5º da Constituição do Estado, e dos arts. 5º a 13 da Lei Estadual no 7.529, de 8 de agosto de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014:
Io Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IIo Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
IIIo Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado de Alagoas, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

ESTADO DE ALAGOAS

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

Art. 2.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado é de R$ 8.307.204.125,00 (oito bilhões, trezentos e sete milhões, duzentos e quatro mil, cento e vinte e cinco reais), incluindo-se neste total os recursos das autarquias e fundações, exceto das que não recebem transferências à conta do Tesouro Estadual, e será arrecadada nos termos da legislação vigente e constante dos quadros integrantes deste Orçamento, observado o seguinte

desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR (em R$ 1,00) 1. RECEITAS CORRENTES 7.813.806.455 1.1. Receita Tributária 3.474.579.553 1.2. Receita Patrimonial 27.759.025 1.3. Receita de Serviços 436.414 1.4. Transferências Correntes 3.598.463.180 1.5. Transferências Multigovernamentais (FUNDEB) 638.484.859 1.6. Outras Receitas Correntes 69.543.205 1.7. Receitas Correntes Intra-orçamentárias 4.540.219 1.8. (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 1.101.561.869

2. RECEITAS DE CAPITAL 1.377.501.419 2.1. Operações de Crédito 931.702.042 2.2. Alienação de Bens 248.214 2.3. Transferências de Capital 381.196.735 2.4. Outras Receitas de Capital 61.918.684 2.5. Receitas de Capital Intra-orçamentárias 2.435.744

3. Total dos Recursos do Tesouro 8.089.746.005

4. Receita Própria de recolhimento descentralizado das Autarquias, Fundações e Fundos. (Exclusive transferências do Tesouro) 217.458.120

5. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 8.307.204.125

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

Art. 3.
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 8.307.204.125,00 (oito bilhões, trezentos e sete milhões, duzentos e quatro mil, cento e vinte e cinco reais) e, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ESPECIFICAÇÃO VALOR (em R$ 1,00) 1. DESPESAS CORRENTES 6.140.683.175 1.1. Pessoal e Encargos Sociais 3.618.608.673

1.2. Juros e Encargos da Dívida 264.887.540 1.3. Outras Despesas Correntes 2.257.186.962

2. DESPESAS DE CAPITAL 1.943.089.283 2.1. Investimentos 1.531.137.763 2.2. Inversões Financeiras 7.995.290 2.3. Amortização da Dívida 403.956.230

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.973.547

4. Total dos Recursos do Tesouro 8.089.746.005

5. Recurso Próprio de recolhimento descentralizado das Autarquias, Fundações e Fundos. (Exclusive transferências do Tesouro) 217.458.120

6. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 8.307.204.125

Parágrafo únicoIntegram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social as dotações à conta do Tesouro relativas às transferências às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a título de subscrição de ações e Subvenções Econômicas e/ou conforme o vínculo institucional de cada entidade, e as dotações à conta do Tesouro destinadas às transferências para as fundações e autarquias.

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

Art. 4.
A receita do Orçamento de Investimento das Empresas é estimada em R$ 100.581.612,00 (cem milhões, quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e doze reais), conforme desdobramento a seguir:

ESPECIFICAÇÃO VALOR (em R$ 1,00) 1. RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15.784.472

1.1. Tesouro Estadual 7.680.290 1.2. Demais Fontes 8.104.182

2. OUTRAS FONTES 84.797.140

3. TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 100.581.612

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas no mesmo valor da receita é fixada em R$ 100.581.612,00 (cem milhões, quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e doze reais), desdobrados em:

ESPECIFICAÇÃO VALOR (em R$ 1,00)

1. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO

28.399.112 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.1. Agência de Fomento de Alagoas S/A 954.202 1.2. Gás de Alagoas S/A - ALGÁS 25.601.822 1.3. Cia. de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL 1.843.088

2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 11.544.000 2.1. Laboratório Industrial Farmacêutico - LIFAL 11.544.000

3. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 60.638.500 3.1. Cia. de Saneamento de Alagoas - CASAL 60.638.500

4. TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 100.581.612

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total

da despesa fixada no art. 3º desta Lei, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do art. 178 da Constituição Estadual e nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas, ainda, as regras contidas nos arts. 45 e 46 da Lei Estadual nº 7.529, de 8 de agosto de 2013, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para abrir créditos suplementares aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, não se aplicando, também, nestes casos, as regras previstas nos §§ 1º a 8º a seguir elencados:

§ 1ºDurante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito suplementar, por ato do Poder Executivo, os programas e ações do Plano Plurianual 2012-2015, os quais não tenham sido incluídos nesta Lei.
§ 2ºFica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recursos e regiões em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais mediante a abertura de crédito suplementar.
§ 3ºO Poder Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
§ 4ºA transposição, transferência ou remanejamento de que trata o § 3º deste artigo não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas nesta Lei ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
§ 5ºA criação de modalidade de aplicação e fonte de recursos de cada projeto, atividade ou operação especial pode se dar por ato do Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.
§ 6ºA inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da despesa na modalidade de aplicação prevista inicialmente na lei orçamentária e em seus créditos adicionais permitirá que, por ato do Secretário de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, seja ela modificada para atender às necessidades de sua execução.
§ 7ºFicam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as despesas com pessoal, encargos sociais, precatórios judiciais, dívida pública estadual e contrapartidas de convênios.

ESTADO DE ALAGOAS

§ 8ºA abertura de créditos suplementares por meio de Decreto do Poder Executivo relativo a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de crédito, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes desta lei orçamentária e de seus créditos adicionais, não onerará o limite autorizado no caput deste artigo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7.
Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira de Desembolso dos diversos órgãos de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução orçamentária e financeira anual, de acordo com o art. 50 da Lei Estadual nº 7.529, de 8 de agosto de 2013.
Parágrafo únicoOs compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelos órgãos orçamentários dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso.
Art. 8.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar os procedimentos que se fizerem necessários, observadas as normas legais pertinentes, para dinamizar e operacionalizar a execução da Lei Orçamentária durante o exercício financeiro de 2014.
Art. 9.
Os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público procederão às alterações dos créditos orçamentários durante a sua execução, conforme estabelece o art. 70 da Lei nº 7.529, de 8 de agosto de 2013.
Art. 10.
(VETADO).
Art. 11.
Criar na Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, código do órgão 25016, no código Orçamentário/PT 04122000420560000, o elemento de despesa 4.4.90, fonte tesouro estadual (0100), na forma abaixo descriminada: Programa de Ação PI Localizaç Despesa Total PT Trabalho ão /Fonte Projeto de Emenda Após

Lei emenda 04122000420 EMENDAS 218 Todo 3.3.50/0100 5.468.000 5.468.000 560000 PARLAMENTARE 9 Estado 4.4.90/0100 - 2.000.000 2.000.000 S 4.4.40/100 19.532.000 -2.000.000 17.532.000

Total 25.000.000 25.000.000

§ 1ºFicam classificados e definidos os recurso alocados no código Orçamentário/PT 04122000420560000, após a criação do elemento de despesa previsto no caput deste artigo como segue:
Ino elemento de despesa 3.3.50.43 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos (Subvenções):

Definições e classificações MONTANTE

(R$1,00) Academia Arapiraquense de Letras e Artes-ACALA 50.000 Academia de Letras de Palmeira dos Índios 10.000 Associação Cultural Musical Sons e Dons 25.000 Assoc. Comunitária dos Moradores Mini e Pequenos Produtores Rurais do Povoado Riachão-Junqueiro 30.000 Associação dos Folguedos Populares de Alagoas 40.000 Associação Alagoana de Dakaru 20.000 Associação Filarmônica Bom Jesus 40.000 Associação das Irmãs do Sagrado Coração de Jesus 40.000 Associação Divina Misericórdia - Comunidade Jericó 50.000 Associação dos Portadores de Esclerose Múltipla de Alagoas - APEMAL 20.000 Associação da Pitanguinha 30.000 Associação dos Plantadores de cana de açúcar do Vale do Coruripe 120.000 Associação dos Renais Crônicos e Transplantados de Alagoas -ARCAL 50.000 Associação das Pessoas Especiais de Rio Largo 30.000 Comunidade Casa Dona Paula 175.000 Associação de Coro Rugas de Ouro 40.000 Associação dos Criadores de cavalos de sela de Arapiraca 25.000 ASSALA - Ass. Dos Serv. Da ALE de Alagoas 45.000 AAPC - Ass. De Apoio aos Portadores de Câncer de Arapiraca 50.000 Associação Frei Damião - Canafístula - Palmeira dos Índios 500.000 Associação Primeiro Amor 500.000 Abrigo Mãe Rainha 20.000 Casadril - Centro de Assistência Social da Assembléia de Deus - Rio Largo 200.000 CAEMON - Centro de Assistência Educacional Missionário Oton Nelson 500.000 Casa Dom Bosco 30.000 Casa do Idoso Palmeira dos Índios 10.000 Casa da Menina - Arapiraca 30.000

Centro de Apoio à Mulher e Idoso de Alagoas - CEAMI

20.000 Centro de Recuperação Pró-Amor 40.000 Centro Espírita João Batista - Povoado Olho D'Agua - Junqueiro 20.000 Cooperativa dos Criadores de Pequenos Animais de Santana do Ipanema 10.000 Coopera - Cooperativa dos Produtores rurais de Arapiraca 950.000 Cooperativa Pindorama 80.000 Família Alagoana Down 50.000 Federação das Entidades Civis Comunitárias do Município de São sebastião - FECOM 100.000 FACUPIRA 10.000 Fundanor - Palmeira dos Índios 10.000 Fundação Rosa Mística de União dos Palmares 20.000 Grupo Folclórico Ganga Zumba das Alagoas 20.000 Igreja São Sebastião-Junqueiro/AL 30.000 Liga Arapiraquense de Desportos Amadores-LADA 25.000 Organização Centro Espírita O Consolador 5.000 Organização Mulungu 50.000 Núcleo de Cultura Afro-Brasileira - OGUNTÊ 20.000 Mão Cheia Associação de Promoções Artísticas e Culturais 20.000 Projeto Alternativo de Apoio a Meninos e Meninas de Rua 50.000 Rotary Club de Arapiraca 50.000 Sociedade Com, Religiosa e Cultural de Girau do Ponciano 50.000 Sindicato dos Despachantes Documentaristas do Estado de alagoas 40.000 Única - Unidade do Câncer de Alagoas 60.000 Total 4.410.000

IIno elemento de despesa 4.4.40.42 - Transferências a Municípios - Auxílios:

Definições e Classificações MONTANTE (R$1,00)

Prefeitura Municipal de Atalaia 300.000 Preitura Municipal de Anadia - Calçamento na zona urbana e rural 150.000 Prefeitura Municipal Barra de Santo Antonio 300.000 Prefeitura Municipal de Batalha 1.000.000 Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel 200.000 Prefeitura Municipal de Belo Monte - Calçamento na zona urbana e rural 100.000 Prefeitura Municipal de Cacimbinhas 150.000 Prefeitura Municipal de Campo Alegre 250.000

ESTADO DE ALAGOAS

Prefeitura Municipal de Canapi 500.000 Prefeitura Municipal Colônia Leopoldina 150.000 Prefeitura Municipal de Coité do Nóia 150.000 Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco 100.000 Prefeitura Municipal de CraíbasInfraestrutura 250.000 Prefeitura Municipal de Craíbas - aquisição de ambulância 50.000 Prefeitura Municipal de Dois Riachos - Calçamento na zona urbana e rural 150.000 Prefeitura Municipal de Flexeiras 200.000 Prefeitura Municipal de Feira Grande - Aquisição de Ambulância 50.000 Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano 200.000 Prefeitura Municipal de Igací 300.000 Prefeitura Municipal de Jacaré dos Homens 220.000 Prefeitura Municipal de Japaratinga - Calçamento na zona urbana e rural 150.000 Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia 80.000 Prefeitura Municipal de Junqueiro 200.000 Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia 200.000 Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa - Aquisição de Ambulância 50.000 Prefeitura Municipal de Maceió - Pavimentação e drenagem da região sul de Maceió, bairro

1.000.000 da levada - vila brejal Prefeitura Municipal Marechal de Deodoro 1.000.000 Prefeitura Municipal de Mar Vermelho 100.000 Prefeitura Municipal de Maribondo 200.000 Prefeitura Municipal de Messias 100.000 Prefeitura Municipal de Minador do Negrão 150.000 Prefeitura Municipal de Olho D'Água do Casado - Calçamento na zona urbana e rural 100.000 Prefeitura Municipal de Olho D'Água Grande - Aquisição de Ambulância 50.000 Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios 300.000 Prefeitura Municipal de Paripueira 100.000 Prefeitura Municipal de Pilar 200.000 Prefeitura Municipal de Porto de Pedras 400.000 Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio - Calçamento na zona urbana e rural 100.000 Prefeitura Municipal de Quebrangulo 200.000 Prefeitura Municipal de Rio Largo 300.000 Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema - Infraestrutura - pavimentação do Povoado 300.000 Areias Brancas

Prefeitura Municipal de São José da Tapera 150.000 Prefeitura Municipal de São Luiz do Quitunde 150.000

Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres 100.000 Prefeitura Municipal de São Sebastião 100.000 Prefeitura Municipal de Satuba 200.000 Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte 100.000 Prefeitura Municipal de Santana do Mundaú - Calçamento na zona urbana e rural 100.000 Prefeitura Municipal de Teotonio Vilela 300.000 Prefeitura Municipal de Taquarana 750.000 Total 12.000.000

IIIpara a unidade orçamentária 26538 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, código orçamentário 26782021910900000 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, PT/PI 2498, 201 - AGRESTE ALAGOANO, elemento de despesa 4.4.90.51 - Aplicações Diretas -Obras e Instalações, fonte 0100, o valor de R$ 1.000.000,00.
IVpara a unidade orçamentária 14030 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, código orçamentário 20122022912350000 - MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA E OPERACIONAL DA SEAGRI, PT/PI 2867 204 - METROPOLITANA DE MACEIÓ, elemento de despesa 4.4.90.52/0100 - Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.000.000,00.
§ 2ºSofrerão classificação e definição por ato do Chefe do Poder Executivo, os saldos remanescentes resultantes dos recursos orçamentários não classificados e definidos na forma do § 1º deste artigo.
Art. 12.
(VETADO).
Art. 13.
Adicionar na Unidade Orçamentária - 19034 - Policia Militar do Estado de Alagoas, código do órgão 19034, acrescentando ao elemento de despesa 3.1.90, fonte tesouro estadual (0100), no código orçamentário/PT 06181000421170000 - MANUTENÇÃO DO COMANDO GERAL E SERVIÇOS e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, código do órgão 19036, acrescentando ao elemento de despesa 3.1.90, fonte tesouro estadual (0100), no código orçamentário/PT 06122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO, na forma abaixo descriminada:
§ 1ºAdicionar a Polícia Militar do Estado de Alagoas e ao Bombeiro Militar, códigos dos órgãos 19034 e 19036, respectivamente:

ESTADO DE ALAGOAS

Policia Militar do Estado Em R$ 1,00 Código Ação PI Localização Natureza da Total do PT Orçamentário/PT Despesa/

Fonte Projeto de Emenda Após

Lei Emenda 06181000421170000 727 Metroplitana 3.1.90/0100 444.877.598 32.090.814 476.968.412 MANUTENÇÃO de Maceió DO COMANDO GERAL E SERVIÇOS Total da Unidade 444.877.598 32.090.814 476.968.412

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas Em R$ 1,00 Código Ação PI Localização Natureza da Total do PT Orçamentário/PT Despesa/

Fonte Projeto de Emenda Após Emenda

Lei 06122000420010000 2268 Todo o 3.1.90/0100 85.809.051 643.682 86.452.733 MANUTENÇÃO Estado DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO Total da Unidade 85.809.051 643.682 86.452.733

§ 2ºDecréscimos nas Unidades Orçamentárias:

GABINETE MILITAR , código 11007 Em R$ 1,00 Código Ação PI Localização Natureza da Total do PT Orçamentário/PT Despesa/

Fonte Projeto de Lei Redução Após

Redução 06122000420270000 94 208 3.3.90/0100 3.734.000 3.000.000 734.000 ASESSORAMENTO MILITAR E SEGURANÇA DO PALACIO

Total da Unidade 3.734.000 3.000.000 734.000

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, código 13548 Em R$ 1,00

Código Ação PI Localização Natureza da Total do PT Orçamentário/PT Despesa/

Fonte Projeto de Lei Redução Após

Redução

04122000420570000 ENCARGOS 2170 208 3.3.90/0100 16.800.000 9.334.496 7.465.504

CENTRALIZADOS

DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Total da Unidade 16.800.000 9.334.496 7.465.504

INSTITUTO INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER, código 14556

Em R$ 1,00 Código Ação PI Localização Natureza da Total do PT Orçamentário/PT Despesa/ Fonte Projeto de Redução Após Redução

Lei 20122000420010000 MANUTENÇÃO 3439 204 3.3.90/0100 1.053.000 500.000 553.000 DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

Total da Unidade 1.053.000 500.000 553.000

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA , código 21018 Em R$ 1,00

Ação PI Localização Natureza da Total do PT Código Despesa/ Orçamentário/PT Fonte Projeto de Redução Após

Lei Redução 0412200420010000 MANUTENÇÃO DAS 2274 208 3.3.90/0100 9.190.000 5.000.000 4.190.000 ATIVIDADES DO ÓRGÃO

Total da Unidade 9.190.000 5.000.000 4.190.000

Código Ação PI Localização Natureza da Total do PT Orçamentário/PT Despesa/

Fonte Projeto de Redução Após

Lei Redução 04123000421480000 MANUTENÇÃO DA 999 208 3.3.90/0100 3.511.000 2.000.000 1.511.000 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL

Total da Unidade 3.511.000 2.000.000 1.511.000

Código Ação PI Localização Natureza da Total do PT Orçamentário/PT Despesa/

Fonte Projeto de Redução Após

Lei Redução 04126000424040000 MANUTENÇÃO DA 2304 208 3.3.90/0100 6.140.000 3.000.000 3.140.000 COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DE INFORMATICA E INFORMAÇÃO

Total da Unidade 6.140.000 3.000.000 3.140.000

Código Ação PI Localização Natureza da Total do PT Orçamentário/PT Despesa/

Fonte Projeto de Redução Após

Lei Redução 04129000421460000 MANUTENÇÃO DA 1010 208 3.3.90/0100 4.260.000 2.000.000 2.260.000 SUPERITENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Total da Unidade 4.260.000 2.000.000 2.260.000

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS - SEMCDH , código 24037

Em R$ 1,00 Código Ação PI Localização Natureza da Total do PT Orçamentário/PT Despesa/ Fonte Projeto de Redução Após Redução

Lei 14122000420010000 MANUTENÇÃO 2277 208 3.3.90/0100 4.080.000 500.000 3.580.000 DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

Total da Unidade 4.080.000 500.000 3.580.000

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEPLANDE , código 25016 Em R$ 1,00

Código Ação PI Localização Natureza Total do PT Orçamentário/PT da

Despesa/ Projeto de Redução Após Redução Fonte Lei 04122000420010000 MANUTENÇÃO 2280 208 3.3.90/0100 4.397.540 2.000.000 2.397.540 DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

Total da Unidade 4.397.540 2.000.000 2.397.540

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA ESTRUTURA - SEINFRA , código 26031 Em R$ 1,00

Orçamentário/PT Despesa/ Projeto de Redução Após Redução

Fonte Lei 04122000420010000 MANUTENÇÃO 2284 208 3.3.90/0100 1.760.600 600.000 1.160.600 DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, código 29028 Em R$ 1,00

Orçamentário/PT Despesa/ Projeto de Lei Redução Após Redução

Fonte 23392000422140000 MANUTENÇÃO 1647 204 3.3.90/0100 1.415.000 800.000 615.000 DO CENTRO CULTURAL

Total da Unidade 1.415.000 800.000 615.000

SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ - SEPAZ, código 30041 Em R$ 1,00

Orçamentário/PT Despesa/ Projeto de Lei Redução Após Redução

Fonte 14122000420010000 MANUTENÇÃO 2366 208 3.3.90/0100 8.267.500 4.000.000 4.267.500 DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

Total da Unidade 8.267.500 4.000.000 4.267.500

Art. 14.
(VETADO).
Art. 15.
Ficam acrescidas, criadas e reduzidas, no Plano Plurianual para o período de 2012-2015, Lei Estadual nº 7.333, de 5 de janeiro de 2012, e alterações posteriores e no Orçamento Geral do Estado para o Exercício de 2014, as dotações orçamentárias, conforme programas de trabalho, especificações, códigos e valores constantes nos artigos 10, 11, 12, 13 e 14 desta Lei.
Parágrafo únicoAs alterações dos anexos que compõem esta Lei, decorrentes do caput deste artigo, serão ajustadas por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de janeiro de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.01.2014.

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