Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7570, de 18 de dezembro de 2013
Lei nº 7570/2013
ESTADO DE ALAGOAS
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBORES DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBORES DE ALAGOAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.552.435/0001-65, com sede e foro na Rua São Félix, nº 530, Vergel do Lago, Maceió/AL, CEP: 57015-200, fundada em 15 de dezembro de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.12.2013.