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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7568, de 18 de dezembro de 2013

Lei nº 7568/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE CASA DONA PAULA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE CASA DONA PAULA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade o combate ao uso de drogas, prevenção, amparo e recuperação de pessoas dependentes de entorpecentes e drogas afins, com sede no Sítio Bálsamo, s/nº, na Zona Rural de Arapiraca/AL, inscrita sob o CNPJ nº 13.807.857/0001-60, fundada em 14 de junho de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2011.

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