Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7567, de 18 de dezembro de 2013
Lei nº 7567/2013
ESTADO DE ALAGOAS
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE MACEIÓ - AAPIM/AL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE MACEIÓ - AAPIM/AL, com sede na Rua Íris Alagoense, nº 68, 1º andar, Farol, CEP: 57051-370, Maceió-AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 07.307.904/0001-03, fundada em 17 de fevereiro de 2005.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2011.