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Lei Estadual do Alagoas nº 7565, de 9 de dezembro de 2013

Lei nº 7565/2013

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4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL", constituído por um conjunto de princípios, objetivos e eixos estratégicos consubstanciados em metas e ações para serem implementadas no período de 2013-2016, no Estado de Alagoas, com o objetivo de prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como de assisti-los quando forem vitimados sexualmente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
O Estado celebrará convênios com Municípios e entidades nãogovernamentais para a consecução do Plano de Enfrentamento à Violência Sexual InfantoJuvenil, competindo:
Iaos Municípios:
a)disponibilizar recursos materiais e técnicos nas respectivas áreas de atuação;
b)fornecer informações de caráter local; e
c)criar um Comitê Municipal para desenvolvimento do plano e projetos de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil.
IIàs entidades não-governamentais: realizar cursos, seminários, oficinas, consultorias, assessoria e quaisquer outras atividades similares relacionadas com o objetivo do Plano.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil correrão à conta dos recursos orçamentários de cada uma das Secretarias executoras desse Plano, dentro da sua respectiva atuação.
Art. 4.
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador, no exercício do Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.12.2013. ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-

JUVENIL (2013/2016)

1. DOS PRINCÍPIOS ESTRATÉGICOS:

O Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil do Estado de Alagoas tem como referências fundamentais: o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente. Todo o processo desencadeado em prol de sua elaboração reafirma os princípios da proteção integral, da condição de sujeitos de direitos, da prioridade absoluta, da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, da participação/solidariedade, da mobilização/articulação, da gestão paritária, da descentralização, da regionalização, da sustentabilidade e da responsabilidade.

2. DOS OBJETIVOS:

2.1. GERAL

Estabelecer um conjunto de ações planejadas e articuladas por meio da intervenção de organizações governamentais e não governamentais de caráter técnico, científico, político e financeiro, que garantam o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado de Alagoas.

2.2. ESPECÍFICOS

2.2.1. Diagnosticar o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes e

divulgar os dados e informações para a sociedade;

2.2.2. Garantir atendimento especializado e em rede às crianças, adolescentes e

famílias em situação de violência sexual;

2.2.3. Garantir a exigibilidade dos direitos de crianças e adolescentes, por intermédio

do atendimento integral e eficiente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos;

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2.2.4. Formação e qualificação continuada dos profissionais do Sistema de Garantia

de Direitos para atuação qualificada nos eixos da promoção, controle e defesa de crianças e adolescentes em situação de violência sexual;

2.2.5. Desenvolver ações preventivas de enfrentamento às situações de violência

doméstica e sexual;

2.2.6. Ampliar a mobilização social e qualificar a cobertura dos meios de

comunicação no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; e

2.2.7. Contribuir para a desconstrução da cultura adultocêntrica, por meio da

participação de adolescentes e jovens nas ações de prevenção e controle social da violência sexual.

3. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento e a avaliação do Plano Estadual serão feitos continuamente e, para isso, contarão com o Comitê Estadual para o Enfrentamento da Violência Sexual InfantoJuvenil.

4. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS E SUAS METAS

4.1. Eixo 1: ANÁLISE DA SITUAÇÃO

Apresenta um conjunto de metas e ações para Análise da Situação, com a realização de pesquisas e o mapeamento visando um melhor conhecimento da realidade, a articulação dos sistemas e informações e formulação e/ou revisão dos planos municipais no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado de Alagoas.

4.2. Eixo 2: ATENDIMENTO INTEGRAL

Estabelece metas e ações para articular o atendimento a criança e o adolescente em situação de violência sexual, por intermédio dos serviços de proteção da Assistência Social (CRAS e CREAS), regionalizando e/ou municipalizando o atendimento; cuidando daqueles e daquelas que se encontram em situação de rua e também dos que necessitam de acolhimento em Casas de Passagens e humanização no atendimento realizado nos diferentes serviços, a exemplo do IML.

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4.3. Eixo 3: DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO

Atenção especial para o pleno funcionamento dos órgãos de defesa de direitos de crianças e adolescentes. Este eixo depende sobremaneira de articulação com os Poderes Legislativo e Judiciário. É estratégico por excelência. Pode-se até classificá-lo como elemento básico para todas as ações.

4.4. Eixo 4: FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Ênfase na necessidade e relevância do investimento permanente em processos de capacitação e qualificação dos profissionais que atuam direta e/ou indiretamente em situações de violência sexual. A complexidade do fenômeno exige atendimento especializado dos profissionais para efetivamente assegurar a promoção e proteção das vítimas, bem como o atendimento e responsabilização dos agressores.

4.5. Eixo 5: PREVENÇÃO

Aponta para ações preventivas contra a violência sexual. Caracteriza-se pela natureza educativa-preventiva.

4.6. Eixo 6: MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Prima pelo fortalecimento das articulações nacionais, estaduais, regionais e municipais. Este eixo leva à formação de rede ou de redes na medida em que se estabelecem parcerias em vários níveis, bem como da publicização das ações e resultados à população. É eminentemente o eixo que por excelência deverá exercer o controle social.

4.7. Eixo 7: PROTAGONISMO INFANTO - JUVENIL

Estimula a participação ativa de crianças, adolescentes e jovens na defesa de seus direitos, elegendo-os como sujeitos capazes de ampliar vozes em favor da causa, e assim possibilitar maior acesso ao público quer, por meio de engajamento nas ações de enfrentamento, quer por meio do protagonismo juvenil autônomo, independente ou compartilhado em favor das crianças, adolescentes e jovens.

ANEXO II 1º EIXO - ANÁLISE DA SITUAÇÃO Objetivo Geral: Diagnosticar o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes e divulgar os dados e informações para a sociedade.

Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros

1.1. Realização de pesquisa sobre a 1- Realizar 2 (duas) Pesquisas no incidência e modalidades da violência Estado de AL sobre incidência, sexual. SEMCDH/SPCA/

Faculdades/ modalidades e perfil dos agressores 1.2. Realização de pesquisa sobre o perfil 2013-2015 SEADES/ Universidades sexuais. dos agressores e dos agenciadores / redes da CEDCA/CEAS exploração sexual comercial. SESAU, SEE, SEDS, SDH, 2.1. Levantamento das informações sobre SEMCDH/SPCA/S 2013-2015 CTs, MP, Varas da Infância e Violência Sexual, em AL, disponíveis em EADES/ Juventude, Faculdades, diferentes Bancos de Dados. CEDCA/CEAS Universidades e ONGs 2. Articular os Bancos de Dados para disponibilizar informações e dados sobre violência sexual. SEMCDH/SPCA/C SEADES, Corregedoria-Geral 2.2. Implantação, implementação e 2013-2016 EDCA de Justiça, Conselhos Setoriais, alimentação do SIPIA CT WEB. ADE ESTADUAL CTs, CMDCAs, MP, Fórum DO SIPIA CT dos CTs e Prefeituras

3. Mapear os serviços e organizações 3.1. Realização de levantamento dos

CMDCAs, CMAS e Rede de que atendem as situações de serviços e organizações, com ações 2013-2016 CEDCA, CEAS,

Combate violência sexual em AL. contínuas de atenção às situações de SESAU,

violência sexual. SEMCDH/SPCA,

SEADES

4.1. Realização de levantamento nos 102

SEMCDH/SPCA, SEADES, 4. Implantar e implementar os planos municípios dos Planos municipais. 2013-2015 CMDCAs e CMAS CEDCA, municipais nos 102 municípios. 4.2. Elaboração dos planos municipais. CEAS, MP e Prefeituras 4.3. Revisão dos planos municipais.

2º EIXO - ATENDIMENTO INTEGRAL Objetivo Geral: Garantir atendimento especializado e em rede às crianças, adolescentes e famílias em situação de violência sexual.

Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros

1.1. Implantação e/ou ampliação dos CRAS nos municípios, para atender de forma SEADES e 1. Estruturar e qualificar a Rede de 2013-2016 Governo Federal qualificada às situações de violência sexual Prefeituras Proteção Integral (CRAS e CREAS) de crianças e adolescentes. para o atendimento da Violência 1.2. Implantação de CREAS Regionalizados Sexual Contra Crianças e 2013-2015 para atender de forma qualificada, conforme SEADES e Adolescentes, visando a prevenção e (regionalizad Governo Federal equipe prevista no SUAS, às situações de Prefeituras a redução de danos. os) violência sexual de crianças e adolescentes.

]

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1.3. Implantação e/ou fortalecimento de serviços de acolhimento de crianças, SEMCDH/SPCA, Governo adolescentes e familiares em situação de SEADES, ONGs e Federal, Agências de

2013-2015 violências (Abrigo, Famílias Acolhedoras, Prefeituras Cooperação e Iniciativa Casa de Passagem, Centro Especializado Privada etc.). 1.4. Realização de ações voltadas para o SEADES, SEE, restabelecimento de vínculos familiares e SESAU,

Governo Federal e ONGs afetivos de crianças e adolescentes com 2013-2016 SEMCDH/SPCA e história de violência sexual. Prefeituras 2013-2015 1.5. Identificação e apoio ao atendimento à (identificação) SEADES, SEMCDH/SPCA, crianças e adolescentes com histórico de 2013-2016 Prefeituras SEE e SESAU violência sexual em situação de rua. (atendimento) Secretarias Municipais de SESAU, Ministério da Saúde e 1.6. Criação e manutenção de atendimento 2013 - 2016 Saúde, ONGs e Universidades/Faculdades terapêutico aos agressores e à família. Clínicas Especializadas 2.1. Revisão de cadastros dos programas Secretarias sociais para inclusão da população em 2013-2015 CMAS, CMDCAs e CTs 2. Incluir todas as famílias, crianças Municipais de situação de violência sexual. e adolescentes em situação de Assistência Social violência sexual nos programas Secretarias sociais. 2.2. Identificação e inclusão das famílias, CMAS, CMDCAs, Secretarias Municipais de crianças e adolescentes em situação de 2013 - 2016 Municipais - Educação, Saúde Assistência Social, violência sexual. e outras ONGs e CTs 3. Efetivar o trabalho em rede, 3.1. Articulação das organizações e serviços CEDCA, CEAS 2013 - 2016 Secretarias Municipais favorecendo a complementaridade para a construção e alimentação de um fluxo CMDCAs e CMAS

entre os serviços, otimizando de atendimento às situações de violência recursos, e evitando a sobreposição sexual. de ações.

4.1. Realização de atendimento e tratamento Secretarias anti-retroviral e de contracepção de 2013 - 2016 Municipais e Ministério da Saúde emergência para vítimas de violência sexual. Estaduais de Saúde

4.2. Realização do aborto legal em

Secretarias adolescentes vítimas de violência sexual, Ministério da Saúde e Poder 4. Assegurar atendimento médico, 2013 - 2016 Municipais e quando da sua manifestação e de Judiciário psicológico e jurídico às crianças e Estaduais de Saúde responsáveis e de acordo com a Lei. adolescentes que necessitem realizar Secretarias procedimentos de contracepção de 4.3. Implantar uma equipe técnica Municipais e emergência e/ou aborto legal. especializada no IML para atendimento e 2013 - 2016 Ministério da Saúde Estaduais de Saúde exame sexológico. e SEDS 4.4. Implantar uma equipe técnica SESAU, SEADES especializada para o atendimento inicial às Assembleia Legislativa e Rede 2013-2015 SEMCDH/SPCA, vítimas encaminhadas à Delegacia dos de Combate SEDS Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

3º EIXO - DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO

Objetivo Geral: Garantir a exigibilidade dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do atendimento integral e eficiente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros

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Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros

1.1. Instalação de Varas Regionalizadas Especializadas da Infância e da Juventude Governo do Estado e Ministério da

2013 - 2016 Poder Judiciário no Estado, conforme preconiza o ECA, em Justiça 1. Ampliar e consolidar os seus arts. 145 e 150. órgãos de Justiça para assegurar 1.2. Implantação de Varas de Apuração de a celeridade e eficiência na Crimes contra Crianças e Adolescentes nas Governo do Estado e Ministério da responsabilização dos crimes 2013 - 2016 Poder Judiciário Comarcas que não contam com este Justiça sexuais contra crianças e serviço no Estado. adolescentes. 1.3. Criação de Núcleos Especializados de Defensoria Pública do Estado para o 2013 - 2016 Governo do Estado Assembleia Legislativa atendimento jurídico às crianças e adolescentes. 2. Ampliar e consolidar os 2.1. Fortalecimento e reestruturação da 2013 - 2016 SEDS Ministério da Justiça órgãos de Segurança para Delegacia Especializada da Criança. assegurar a investigação, 2.2. Implantação de delegacias apuração e resolubilidade dos especializadas de polícia nas 7 (sete) 2013 - 2016 SEDS Ministério da Justiça crimes sexuais contra crianças e Regiões Administrativas do Estado. adolescentes. 3. Assegurar infraestrutura adequada para efetiva atuação 3.1. Articulação com MP para dotar os

Prefeituras CEDCA,CEAS, MP, SEADES, dos Conselhos Tutelares, Conselhos de infraestrutura necessária ao 2013 - 2016

SEMCDH/SPCA Direitos e de Assistência Social cumprimento de suas atribuições legais. em todo Estado. 4. Assegurar equipes 4.1. Inclusão de profissionais (Psicologia e interdisciplinares nas Delegacias SEDS e Poder Serviço Social) para atendimento às 2013 - 2016 Ministério da Justiça Especializadas e Varas de Judiciário vítimas de violência sexual. Justiça. ESTADO DE ALAGOAS

Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros

5.1. Elaboração de um Código de Conduta (Lei Estadual) para o turismo, visando o CEDCA, CEAS e Rede de Combate, ABIH e

2013-2015 enfrentamento da exploração sexual de SETUR Assembleia Legislativa 5. Comprometer a Cadeia crianças e adolescentes. Produtiva do Turismo nas ações de enfrentamento à exploração 5.2. Criação de mecanismos de CEDCA, CEAS e sexual de crianças e monitoramento para o Código de Conduta 2013 - 2016 SETUR Rede de Combate, ABIH adolescentes. do Turismo. 5.3. Criação e premiação do Selo de TtTuTuTurismo.

CEDCA, CEAS e Qualidade para os estabelecimentos 2013 - 2016 Rede de Combate, ABIH

SETUR signatários do Código de Conduta.

4º EIXO - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Objetivo Geral: Formação continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, para atuação qualificada nos eixos da promoção, controle e defesa de crianças e adolescentes em situação de violência sexual.

Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros

1.1. Promoção de (2/ano) cursos de extensão e 1. Desenvolver formação especialização para os operadores do SGD, 2013 - 2016 Universidades CONANDA, SEDH continuada (4/ano) na temática contemplando a temática de violência sexual. da violência doméstica e sexual para os operadores do SGD. 1.2. Realização de (1/ano) curso, com

SEDS, SEMCDH/SPCA, acompanhamento técnico sistemático da rede local 2013 - 2016 CEDCA, CES Prefeituras e Universidades e/ou regional de atendimento. ESTADO DE ALAGOAS

1.3. Realização de formação continuada (1/ ano) dos profissionais das Redes Estadual e Municipal

2013 - 2016 SEE e SEMED Prefeituras de Educação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e violência doméstica e sexual. 1. 4. Realização de formação continuada (1/ ano) para os profissionais de saúde na temática da 2013 - 2016 SESAU e SMS Ministério da Saúde violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes. 1.5. Realização de qualificação continuada (1/ano) das equipes interdisciplinares que atuam no 2013 - 2016 SEADES e CEAS MDS e Prefeituras atendimento de Média e Alta Complexidade.

1.6. Realização de qualificação continuada (1/ano) para as policiais civil, militar, rodoviária e guarda SEDS /DPRF e

2013 - 2016 Ministério da Justiça municipal para atuarem adequadamente no Prefeitura enfrentamento à violência doméstica e sexual. 1.7. Realização de qualificação continuada (1/ano) TJ, MP, SEDS, para operadores dos CTs, IML, VIJ, MP, CEDCA,

Ministério da Justiça, Defensoria e Centros de Defesa para atuarem 2013 - 2016 SEMCDH/SPCA, CONANDA e SEDH adequadamente no enfrentamento à violência e Defensoria doméstica e sexual. Pública 2. Comprometer a Cadeia 2.1. Realização de oficinas/ seminários (2/ano) Produtiva do Turismo nas ações para os profissionais que integram o Trade SETUR/ de enfrentamento à exploração 2013 - 2016 Ministério do Turismo Turístico de AL para atuação no enfrentamento da CEDCA/SPCA sexual de crianças e exploração sexual de crianças e adolescentes. adolescentes.

3. Consolidar no Sistema de 3.1. Inclusão da temática de educação sexual,

SEE, SEMED, Educação a disciplina Direitos gênero, afetividade e etnia na disciplina Direitos Prefeituras, Ministério da 2013 - 2016 Universidades, Humanos, Diversidade e Humanos, Diversidade e Cidadania no Ensino Educação Faculdades Cidadania. Fundamental, Médio e Superior. 4. Disponibilizar aos Operadores CEDCA, CEAS, Governo do 4.1. Produção e utilização dos kits didáticos nos do SGD material didático para Estado, Rede de Combate, processos de sensibilização e formação do público 2013 - 2016 SEE e SESAU atuação qualificada na temática Iniciativa Privada e infanto-juvenil e operadores do SGD. da violência doméstica e sexual. Universidades

5º EIXO - PREVENÇÃO

Objetivo Geral: Desenvolver ações preventivas de enfrentamento às situações de violência doméstica e sexual.

Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros

1.1. Articulação intersecretarias para 1. Assegurar que os profissionais sensibilização dos profissionais da cultura,

SEMCDH, Prefeituras, ONGs, Rede de das áreas de cultura, turismo, educação, turismo, do esporte e do lazer para 2013 - 2016 SECULT e SEE Combate e Governo Federal educação, esporte e lazer atuem atuação na prevenção à violência doméstica e na prevenção à violência sexual. doméstica e sexual. 1.2. Articulação com produtores culturais para que

SEMCDH/SPCA fortaleçam as ações de prevenção à violência 2013 - 2016 SECULT Ministério da Cultura doméstica e sexual.

2.1. Realização de encontros de sensibilização com famílias no período pré e pós-natal sobre a

SEMCDH/SPCA importância dos cuidados necessários na primeira 2013 - 2016 SESAU e SMS 2. Reduzir a incidência da Ministério da Saúde infância, visando à prevenção de violência violência doméstica e sexual doméstica e sexual. contra crianças e adolescentes na família. 2.2. Realização de palestras e orientações nos ambulatórios de obstetrícia, puericultura e PSFs SEMCDH/SPCA 2013 - 2016 SESAU e SMS sobre prevenção e identificação das situações de Ministério da Saúde violência doméstica e sexual.

6º EIXO - MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Objetivo Geral: Ampliar a mobilização social e qualificar a cobertura dos meios de comunicação no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros

1.1. Fortalecimento de ações de mobilização e

ONGs, OGs , Fórum DCA e articulação dos operadores do SGD para 1. Fortalecer as articulações 2013 - 2016 CEDCA e CEAS Fóruns/Comitês Temáticos e proposição de políticas públicas de enfrentamento estadual, regionais e municipais Rede de Combate à violência. no enfrentamento à violência sexual. 1.2. Realização de audiências públicas estadual e Assembleia Legislativa, municipais para acompanhamento do orçamento 2013 - 2016 CEDCA e CEAS Câmaras de Vereadores e Rede público na área da criança e do adolescente. de Combate

1.3. Articulação com a representação de Alagoas no Congresso Nacional para aprimorar Código

2013 - 2016 CEDCA e CEAS Rede de Combate Penal no que se refere aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. 2.1. Articulação das assessorias de comunicação

CEDCA, CEAS, ONGs, OGs, Fórum DCA e do SGD para divulgação sistemática das ações de 2013 - 2016 Governo do Fóruns/Comitês Temáticos e enfrentamento à violência sexual nos meios de

Estado Rede de Combate 2. Comprometer os meios de comunicação. comunicação no enfrentamento 2.2. Veiculação de informações sobre Iniciativa Privada e Rede de 2013 - 2016 CEDCA e CEAS à violência sexual, assegurando identificação e prevenção à violência sexual. Combate veiculações de informações 2.3. Articulação com os meios de comunicação qualificadas. Governo do Estado, Rede de para divulgar gratuitamente as campanhas e os CEDCA e CEAS 2013 - 2016 Combate e Iniciativa Privada materiais educativos sobre violência sexual. 2.4. Veiculação nos suplementos infanto-juvenis Governo do dos jornais sobre violência sexual contra crianças 2013 - 2016 Iniciativa Privada Estado e adolescentes. Governo do 3.1. Realização de campanhas permanentes de 3. Promover campanhas anuais Estado Prefeituras enfrentamento à violência sexual contra crianças e 2013 - 2016 para melhorar o nível de Conselhos Iniciativa Privada adolescentes. informação da sociedade sobre Setoriais identificação e denúncia da 3.2. Realização de campanhas de enfrentamento à violência sexual contra crianças violência sexual contra crianças e adolescentes, SEE, SESAU e Governo do Estado, Conselhos e adolescentes. para os segmentos da educação, saúde e Trade 2013 - 2016 SETUR Setoriais e Iniciativa Privada Turístico.

7º EIXO - PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL Objetivo Geral: Contribuir para a desconstrução da cultura adultocêntrica, por intermédio da participação de adolescentes e jovens nas ações de prevenção e controle social da violência sexual.

Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros

SEE, SEADES, 1.1. Sensibilização das organizações para garantia SEMCDH/SPCA

CEDCA, CEAS,ONGs, OGs e da participação dos adolescentes e jovens nos 2013 - 2016 Universidade

Rede de Combate espaços de discussão e formulação de políticas. (Observatórios Juvenis) SEE, 1.2. Realização de encontros estadual, regionais e ONGs, OGs, CEDCA, SECULT 1. Assegurar a participação de 2013 - 2016 SEMCDH/SPCA, municipais sobre o tema da violência sexual. e Rede de Combate adolescentes e jovens nos SEADES espaços de formulação e controle SEE, de políticas públicas na área da 1.3. Criação e fortalecimento dos espaços de SEMCDH/SPCA, ONGs, OGs, CEDCA, e Rede criança, adolescentes e jovens. protagonismo infanto-juvenil (grêmios/redes/ 2013 - 2016 SEADES e de Combate fóruns). Prefeituras SEE, SEADES, 1.4. Implantação de projetos para adolescentes e SEMCDH/SPCA, ONGs, OGs, CEDCA, CEAS, jovens multiplicadores para a prevenção e o Universidade Agências de Cooperação, enfrentamento da violência sexual, envolvendo 2013 - 2016 (Observatórios Fundações e Iniciativa Privada diferentes expressões culturais. Juvenis)

Elaboração do Plano: Governo Estadual; Governos Municipais; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Estadual de Assistência Social;

ESTADO DE ALAGOAS

Comitê Estadual para o Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; e Comitê Estadual do Pacto "Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-Árido".

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