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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7564, de 5 de dezembro de 2013

Lei nº 7564/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO, DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, NOS REGIMES DE TRABALHO NORMAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores exercentes do cargo de Médico, integrantes das Carreiras dos Profissionais de Nível Superior, de Analista em Saúde e de Médico, instituídas pelas Leis Estaduais nºs 6.253, de 20 de julho de 2001, 6.436, de 29 de dezembro de 2003 e 6.730, de 5 de abril de 2006, respectivamente, do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, nos regimes de trabalho Normal, Urgência e Emergência, ficam fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2013.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.12.2013.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 7.564, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

ANEXO ÚNICO

Regime C. Horária Classe Subsídio

A 2.536,73 B 2.688,94 20 C 2.850,26 D 3.021,28 A 3.044,09 B 3.226,74 24 C 3.420,31 NORMAL

D 3.625,55 A 3.806,49 B 4.034,88 30 C 4.276,81 D 4.533,43 A 5.073,49 B 5.377,89 40 C 5.700,56 D 7.510,25 A 3.186,53 B 3.377,73 20 C 3.580,40 D 3.795,24 A 3.823,85 B 4.053,29 24 C 4.296,49 URGENTE

D 4.554,25 A 4.803,57 B 5.091,79 30 C 5.397,29 D 5.721,12 A 6.373,08 B 6.755,48 40 C 7.160,80 D 7.590,37 A EMERGÊ

3.686,40 NCIA

20 B 3.907,58

C 4.142,03 ESTADO DE ALAGOAS

D 4.390,55 A 4.423,67 B 4.689,10 24 C 4.970,43 D 5.268,66 A 5.528,34 B 6.137,56 30 C 6.505,81 D 6.896,17 A 7.370,30 B 7.812,51 40 C 8.281,26 D 8.778,15

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