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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7562, de 5 de dezembro de 2013

Lei nº 7562/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, NOS REGIMES DE TRABALHO NORMAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos servidores integrantes das Carreiras de Técnico Superior de Saúde, Assistente de Serviços de Saúde e Auxiliar de Serviços de Saúde, instituídas pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003 do Serviço Civil do Poder Executivo, nos regimes de trabalho Normal, Urgência e Emergência, ficam fixados na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2013.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.12.2013.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

Carreira Regime C. Horária Classe Subsídio

A 734,16 NORMAL

B 737,53 30 C 740,89 AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE

D 744,28 A 872,16 URGÊNCIA

B 924,50 30 C 979,98 D 1.038,77 A 1.044,13 EMERGÊNCIA

B 1.106,77 30 C 1.173,19 D 1.243,57 A 747,63 NORMAL

B 761,93 30 ASSISTENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE

C 807,65 D 856,10 A 968,22 URGÊNCIA

B 1.026,32 30 C 1.087,89 D 1.153,17 A 1.160,31 EMERGÊNCIA

B 1.229,93 30 C 1.303,73 D 1.381,95 A 1.572,39 DE SAÚDE SUPERIOR

NORMAL TÉCNICO

20 B 1.666,72

C 1.766,73 ESTADO DE ALAGOAS

D 1.872,74 A 1.886,87 B 2.000,06 24 C 2.120,07 D 2.247,29 A 2.359,35 B 2.500,91 30 C 2.650,96 D 2.810,04 A 3.145,80 B 3.333,46 40 C 3.533,46 D 4.655,20 A 1.975,17 B 2.093,68 20 C 2.219,29 D 2.352,47 A 2.370,20 B 2.512,42 24 C 2.663,15 URGÊNCIA

D 2.822,96 A 2.977,46 B 3.156,11 30 C 3.345,48 D 3.546,20 A 3.950,34 B 4.187,34 40 C 4.438,58 D 4.704,90 EMERGÊ

A 2.284,99 NCIA

20

B 2.422,09 ESTADO DE ALAGOAS

C 2.567,42 D 2.720,86 A 2.742,00 B 2.906,50 24 C 3.080,91 D 3.264,65 A 3.426,72 B 3.632,33 30 C 3.850,25 D 4.081,28 A 4.568,44 B 4.842,55 40 C 5.133,10 D 5.441,09

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

Cargos em Extinção

Carreira Regime C. Horária Classe Subsídio

A 734,16 NORMAL

B 737,53 30 C 740,89 D 744,28 A 872,16 ELEMENTAR

URGÊNCIA

B 924,50 30 C 979,98 D 1.038,77 A 1.044,13 EMERGÊNCIA

B 1.106,77 30 C 1.173,19 D 1.243,57

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