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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7561, de 5 de dezembro de 2013

Lei nº 7561/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

FIXA OS VALORES REFERENTES À PROGRESSÃO FUNCIONAL, NÍVEL I, DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À SAÚDE, DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, NOS REGIMES DE TRABALHO NORMAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores referentes à progressão funcional, Nível I, dos servidores integrantes da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, nos regimes de Trabalho Normal, Urgência e Emergência, são os fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei dar-se-ão a partir de 1º de novembro de 2013.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de dezembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.12.2013.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 7.561, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

ANEXO ÚNICO

Carreira Regime C. Horária Classe Subsídio

A 734,16 NORMAL

B 737,53 30 C 740,89 D 744,28 A 872,16 ELEMENTAR

URGÊNCIA

B 924,50 30 C 979,98 D 1.038,77 A 1.044,13 EMERGÊNCIA

B 1.106,77 30 C 1.173,19 D 1.243,57 A 747,63 NORMAL

B 761,93 30 C 807,65 D 856,10 A 968,22 URGÊNCIA MÉDIO

B 1.026,32 30 C 1.087,89 D 1.153,17 A 1.160,31 EMERGÊNCIA

B 1.229,93 30 C 1.303,73 D 1.381,95 A 1.572,39 SUPERIOR

NORMAL

20 B 1.666,72

C 1.766,73 ESTADO DE ALAGOAS

D 1.872,74 A 1.886,87 B 2.000,06 24 C 2.120,07 D 2.247,29 A 2.359,35 B 2.500,91 30 C 2.650,96 D 2.810,04 A 3.145,80 B 3.333,46 40 C 3.533,46 D 4.655,20 A 1.975,17 B 2.093,68 20 C 2.219,29 D 2.352,47 A 2.370,20 B 2.512,42 24 C 2.663,15 URGÊNCIA SUPERIOR

D 2.822,96 A 2.977,46 B 3.156,11 30 C 3.345,48 D 3.546,20 A 3.950,34 B 4.187,34 40 C 4.438,58 D 4.704,90 SUPERIO

EMERGÊ

A 2.284,99 NCIA

20 R

B 2.422,09 ESTADO DE ALAGOAS

C 2.567,42 D 2.720,86 A 2.742,00 B 2.906,50 24 C 3.080,91 D 3.264,65 A 3.426,72 B 3.632,33 30 C 3.850,25 D 4.081,28 A 4.568,44 B 4.842,55 40 C 5.133,10 D 5.441,09

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