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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7559, de 28 de novembro de 2013

Lei nº 7559/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO - LIFAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em cumprimento ao que determina o § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para o aumento do Capital Social do Laboratório Industrial Farmacêutico - LIFAL, no valor correspondente a até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), durante o exercício de 2013.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor da data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.11.2013.

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