Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7558, de 24 de dezembro de 2013
Lei nº 7558/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - SECCIONAL ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Alagoas, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 08.102.978/0001-76, com sede e foro no Município de Maceió, localizada na Rua Eng. Mário de Gusmão, nº 1126 B, sala 3, Ponta Verde, Cep: 57.035-000, fundada em 20 de julho de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de outubro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.10.2013.