Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7556, de 24 de dezembro de 2013
Lei nº 7556/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RELIGIOSA SÃO JOÃO BATISTA - ABESJOBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Religiosa São João Batista - ABESJOBA, situada na Rua São Pedro, nº 19, Vilage Campestre II, Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de outubro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.10.2013.