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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7555, de 24 de outubro de 2013

Lei nº 7555/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JOQUIM GOMES - ADEFIJOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Deficientes Físicos de Joaquim Gomes - ADEFIJOG, inscrita sob o CNPJ nº 06.241.444/0001-03, sediada em Joaquim Gomes/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de outubro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.10.2013.

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