Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7553, de 15 de outubro de 2013

Lei nº 7553/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAVIDA - CENTRO DE AMOR A VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o CAVIDA - Centro de Amor a Vida, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 16.629.173/0001-03, com sede e foro no Município de Maceió/AL, localizado na Rua Costa Leite, nº 221, Centro, fundado em 31 de março de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.10.2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.