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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7549, de 11 de outubro de 2013

Lei nº 7549/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DOMINIAIS A PARTICULAR, EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS LOCACIONAIS DO PRODESIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do bem público dominial descrito e caracterizado como sendo:
Iuma faixa de terra, desmembrada da área de terreno denominada Área Industrial Governador Luiz Cavalcante, no Tabuleiro dos Martins, Km 12 da Rodovia BR 101 Norte, no Município de Maceió, com área total 5.000,00m², constante da quadra nº 06, constituída dos Lotes 10 e 11, contendo cada um 2.500,00m², os quais, no seu conjunto, tem as seguintes características: pela frente, medindo 50,00m, onde se limita com a Via Principal - Avenida Governador Luiz Cavalcante; pelo lado esquerdo, medindo 100,00m de frente a fundos, onde se limita com a empresa Star Fest; pelo lado direito, medindo 100,00m de frente a fundos, onde se limita com a empresa Brasmov Ltda.; e posterior, medindo 50,00m de frente a fundos, onde se limita com o Laboratório Industrial e Farmacêutico de Alagoas S/A - LIFAL, conforme registro no 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas, matrícula nº 160570.
Art. 2.
A alienação dos lotes serão destinados à implantação de indústrias por meio da concessão de incentivos governamentais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.
Art. 3.
Não cumpridos no prazo fixado na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, quanto à implementação dos incentivos locacionais previstos nesta Lei, ficam revertidos ao Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas os bens alienados, fazendo constar na escritura pública, obrigatoriamente, cláusula de reversão.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de outubro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.10.2013.

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