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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7543, de 19 de setembro de 2013

Lei nº 7543/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO COM OS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor de Encargos Financeiros do Estado com os Municípios, o crédito especial no valor de R$ 194.536,29 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), para criação do Programa de Trabalho (PT) 04123000421930000 Transferência da Cota Parte da CIDE para os Municípios, Plano Interno (PI) 1680 - Todo Estado, Fonte: 0103 (recursos destinados à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior correrão por meio do art. 43, § 1º, do inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e art. 178 da Constituição do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.09.2013.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.543, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ESPECIAL DOTAÇÃO INICIAL

Código Orçamentário Especificação Nat. da Despesa/ Valor R$

Fonte de Recurso Encargos Financeiros do Estado com os os 194.536,29 92998 Municípios

194.536,29 Encargos Financeiros do Estado com os os 04123000421930000 Municípios 3340.81/0103 194.536,29 Transferência da Cota Parte da CIDE para os Municípios PI 1608 Todo Estado

TOTAL GERAL 194.536,29

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