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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7538, de 13 de setembro de 2013

Lei nº 7538/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para o aumento do Capital Social da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL no valor correspondente a até R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), durante o exercício de 2013.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de setembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.09.2013.

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