Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7538, de 13 de setembro de 2013
Lei nº 7538/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de setembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.09.2013.