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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7534, de 22 de agosto de 2013

Lei nº 7534/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASPROVAC - ASSOCIAÇÃO DOS PLANTADORES DE CANA-DE-AÇÚCAR DO VALE DO CORURIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASPROVAC - Associação dos Plantadores de Cana-de-Açúcar do Vale do Coruripe, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.907.118/0001-59, com sede e foro na Rua do Sol, nº 44, bairro Comendador Tércio Wanderley, no Município de Coruripe/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.08.2013.

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