Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7533, de 8 de agosto de 2013
Lei nº 7533/2013
REDAÇÃO ORIGINAL:
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
FIXA O PERCENTUAL DA DATA-BASE ACUMULADO NOS ANOS DE 2010, 2011, 2012, 2013 E 2014 A SER APLICADO AOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REDAÇÃO ORIGINAL: (VETADO).(Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Alagoas).
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REDAÇÃO ORIGINAL: (VETADO).(Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Alagoas).
REDAÇÃO ORIGINAL: (VETADO).(Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Alagoas).
REDAÇÃO ORIGINAL: (VETADO).(Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado de Alagoas).
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 08 de agosto de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.08.2013.