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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7530, de 8 de agosto de 2013

Lei nº 7530/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EVANGÉÇICO A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de agosto de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.08.2013

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