Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7529, de 8 de agosto de 2013
Lei nº 7529/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE ALAGOAS
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 176 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
discriminada por programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), que demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
e Judiciário, pelo Presidente do Tribunal de Contas ou pelo Procurador Geral do Ministério Público, conforme o órgão onde a despesa for programada.
art. 23, inciso I, a, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecido, em todo o caso, o
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
SEÇÃO III
Da Destinação de Recursos ao Setor Privado e a Pessoas Físicas
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias - Entes Federados
SEÇÃO V
Dos Empréstimos e Financiamentos
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
SEÇÃO VIII
Das Alterações da Lei Orçamentária
SEÇÃO IX
Da Descentralização de Créditos Orçamentários entre Órgãos Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO X
Das Disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
segurança, educação e de saúde, em situações de emergências que envolvam risco ou prejuízo para a população.
SEÇÃO I
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, e para o Ministério Público
art. 56, parágrafo único, inciso I e II, desta Lei, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DE ALAGOAS
LOA e, para tanto, utilizará o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão e contará com o apoio dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e empresas estatais.
art. 178, § 2º, da Constituição do Estado.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 8 de agosto de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.08.2013.