Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7527, de 17 de julho de 2013
Lei nº 7527/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO GAY DE MACEIÓ - GGM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o GRUPO GAY DE MACEIÓ - GGM, com sede na Rua Zacarias de Azevedo, n° 684, Centro, CEP: 57020-470, Maceió-AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 13.349.789/0001-32, fundada em 1º de março de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22/07/2013.