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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7527, de 17 de julho de 2013

Lei nº 7527/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO GAY DE MACEIÓ - GGM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o GRUPO GAY DE MACEIÓ - GGM, com sede na Rua Zacarias de Azevedo, n° 684, Centro, CEP: 57020-470, Maceió-AL, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 13.349.789/0001-32, fundada em 1º de março de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22/07/2013.

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