Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7523, de 17 de julho de 2013
Lei nº 7523/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PEDRO NETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Pedro Neto, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.732.269/0001-30, com sede e foro no Município de Maceió/AL, localizado na Rua Cabo Reis, 187, Ponta Grossa, fundado em 3 de abril de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19/07/2013.