Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7522, de 17 de julho de 2013
Lei nº 7522/2013
ESTADO DE ALAGOAS
TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM LOCALIZADOS NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19/07/2013.