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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7515, de 17 de julho de 2013

Lei nº 7515/2013

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO IDOSO PARA PESSOAS JURÍDICAS, E O TÍTULO DE AMIGO DO IDOSO PARA PESSOAS FÍSICAS, NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Selo de Empresa Amiga do Idoso para pessoas jurídicas, e o

TÍTULO DE – Amigo do Idoso para pessoas físicas, que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Estado de Alagoas.

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Art. 2.
Será também considerada Empresa Amiga do Idoso aquela que empregar idosos nos termos da legislação vigente, que tenha políticas de atendimento a idoso e que realiza ações voltadas para promover a cidadania e o bem estar da pessoa idosa.
Art. 3.
A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga do Idoso poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.
Parágrafo únicoO Selo de Empresa Amiga do Idoso e o Título de Amigo do Idoso não podem ser concedidos à mesma organização ou pessoa mais de uma vez.
Art. 4.
A Concessão dos títulos será feita de forma pública e solene.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18/7/2013.

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