Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7515, de 17 de julho de 2013
Lei nº 7515/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO IDOSO PARA PESSOAS JURÍDICAS, E O TÍTULO DE AMIGO DO IDOSO PARA PESSOAS FÍSICAS, NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO DE – Amigo do Idoso para pessoas físicas, que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Estado de Alagoas.
1
2
3
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18/7/2013.