Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7514, de 9 de julho de 2013
Lei nº 7514/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO AFRO CULTURAL GIFÁ LOMI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Afro Cultural Gifá Lomi, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 10.804.305/0001-00, com sede e foro no Município de Maceió, localizado na Rua A37, n° 174, Conjunto Benedito Bentes I, Cep: 57084-040, fundada em 12 de fevereiro de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.07.2013.