Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7512, de 5 de julho de 2013
Lei nº 7512/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"CRIA PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, COMBATE À VIOLÊNCIA ESCOLAR E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DE ALAGOAS, POR MEIO DE COMISSÕES INTERNAS PREVENÇÃO DE ACIDENTES, COMBATE À VIOLÊNCIA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA ESCOLA - CIPAVE." (NR)
" Fica criado, no âmbito das Escolas Públicas e Privadas do Estado de Alagoas, o programa Permanente de Prevenção de Acidentes, Combate à Violência Escolar e Prevenção do Meio Ambiente, por meio da instalação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Combate à Violência e Preservação do Meio Ambiente na Escola - CIPAVE." (NR)
"
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.2013.