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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7512, de 5 de julho de 2013

Lei nº 7512/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e os artigos 1º e 6º da Lei Estadual nº 6.993, de 28 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CRIA PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, COMBATE À VIOLÊNCIA ESCOLAR E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DE ALAGOAS, POR MEIO DE COMISSÕES INTERNAS PREVENÇÃO DE ACIDENTES, COMBATE À VIOLÊNCIA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA ESCOLA - CIPAVE." (NR)

" Fica criado, no âmbito das Escolas Públicas e Privadas do Estado de Alagoas, o programa Permanente de Prevenção de Acidentes, Combate à Violência Escolar e Prevenção do Meio Ambiente, por meio da instalação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Combate à Violência e Preservação do Meio Ambiente na Escola - CIPAVE." (NR)

"

Art. 6.
Fica criado o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes, Combate à Violência Escolar e Preservação do Meio Ambiente, a ser comemorado todos os anos, na data de sanção da presente Lei.
Parágrafo únicoA comemoração do Dia Estadual de Prevenção de Acidentes, Combate à Violência Escolar e Preservação do Meio ambiente será precedida de uma semana de discussão, no âmbito das escolas municipais, estaduais e particulares acerca dos temas que aborda a presente Lei." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.2013.

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