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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7511, de 5 de julho de 2013

Lei nº 7511/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS RENAIS CRÔNICOS DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Renais Crônicos de Alagoas, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.621.813/0001-24, com sede e foro nesta cidade, localizada na Rua Pedro Monteiro, n° 347, Centro, fundada em 31 de janeiro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.07.2013.

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