Os bens, direitos e obrigações das Fundações e Autarquia extintas, serão transferidos para o Estado de Alagoas, conforme disposto a seguir:Ia administração do patrimônio imobiliário será transferida para a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP;
IIa posse do patrimônio mobiliário das Fundações extintas será transferida aos órgãos segundo regramento de absorção disposto no capítulo IV, Seção III, da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000, mediante formalização de Termo de entrega de bens móveis, que se constituirá em documento hábil para os devidos registros contábeis;
IIIa posse do patrimônio mobiliário remanescente da Loteria Social do Estado de Alagoas - LOTEAL, será transferida para a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP;
IVa administração dos ativos de qualquer origem e natureza, de titularidade da Autarquia e das Fundações extintas, inclusive aqueles oriundos de aplicações financeiras e investimentos mobiliários no mercado de Ações, será transferida para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; e
Va administração do passivo de responsabilidade da Autarquia e das Fundações extintas seja ele fiscal, tributário ou trabalhista, este último consubstanciado em Precatórios Requisitórios ou sob forma de OPVs - Obrigações de Pequeno Valor, será transferida para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, nos termos estabelecidos pelo art. 53, caput da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000.
§ 1ºA transferência, para o Estado de Alagoas, da propriedade dos imóveis remanescentes, aos quais se refere o § 2°, do art. 53 da Lei Estadual nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000, ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão Pública - SEGESP, que providenciará a formalização dos respectivos instrumentos públicos de transferência imobiliária.
§ 2ºA responsabilidade sobre a guarda e conservação dos arquivos de documentos das Fundações extintas será transferida para os órgãos que absorveram tais entidades.
§ 3ºA responsabilidade sobre a guarda e conservação dos arquivos de documentos da Fundação nos moldes do art. 1º desta Lei - FUNDAC, será transferida para a Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH.
§ 4ºA responsabilidade sobre a guarda e conservação dos arquivos de documentos da Autarquia extinta - LOTEAL, será transferida para a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP.
§ 5ºTodas as obrigações decorrentes da extinção e das liquidações correrão por conta do orçamento da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado, administrada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
ESTADO DE ALAGOAS