Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7505, de 1 de julho de 2013
Lei nº 7505/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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(...)" (NR)
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
operacional, as missões de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, emergências com produtos perigosos, bem como disporão de uma Seção de Atividades Técnicas para a execução dos trabalhos de análise de projetos, vistorias e pareceres técnicos em edificações e locais de risco." (NR)
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art. 8º, e a Seção IV do Capítulo II do Título II da Lei Estadual nº 7.444, de 28 de dezembro de 2012.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de julho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.07.2013.