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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 7504, de 14 de junho de 2013

Lei nº 7504/2013

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO CULTURAL DA ZONA SUL DE MACEIÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Núcleo Cultural da Zona Sul de Maceió, entidade filantrópica, com fins não lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 09.453.171/0001-40, com sede e foro na Rua Cabo Reis, nº 200, Ponta Grossa, no Município de Maceió/AL, fundado em 25 de março de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2013.

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