Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7504, de 14 de junho de 2013
Lei nº 7504/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO CULTURAL DA ZONA SUL DE MACEIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Núcleo Cultural da Zona Sul de Maceió, entidade filantrópica, com fins não lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 09.453.171/0001-40, com sede e foro na Rua Cabo Reis, nº 200, Ponta Grossa, no Município de Maceió/AL, fundado em 25 de março de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2013.